VII Plano
Diocesano
de
Pastoral
2015-2018
|
Diocese de Piracicaba
|
Secretariado
Diocesano de Pastoral
Av. Comendador Luciano Guidotti, 166 – Higienópolis
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Piracicaba / SP
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VII Plano de Pastoral
“Uma pastoral sem oração nem contemplação nunca poderá alcançar o
coração das pessoas. Ficará na superfície sem permitir que a semente da Palavra
de Deus possa ganhar raízes, germinar, crescer e dar fruto. (cf. Mt 13,1-23).
(...) Não temos a “varinha mágica” para tudo, mas possuímos a confiança no
Senhor que nos acompanha e nunca nos abandona.” (Papa Francisco)
Apresentação
Introdução
– Objetivo Geral
1.
Urgência de Evangelizar
1.1
Anúncio do Querigma
2.
Conversão Pastoral e Missionária
2.1
Missão Permanente
3. Uma
Nova Paróquia
3.1
Setorização
3.2
Comunidade de Comunidades
3.3
Catequese Permanente
3.4
Sacramentos
3.5
Religiosidade Popular
4.
Compromisso Pastoral
5.
Comissões
5.1
Liturgia, Ministérios e Vida Consagrada
5.2
Animação Bíblica, Catequética e Missionária
5.3
Evangelização do Mundo Moderno
5.4
Caridade, Justiça e Paz
5.5
Movimentos
5.6
Economia e Administração
6.
Implementação do VII Plano Diocesano de Pastoral
Conclusão
Anexos:
Estatuto do Conselho de Presbíteros
Estatutos
do Conselho Diocesano de Diáconos
Regimento
do Conselho Diocesano de Pastoral
Regimento
da Regiões Pastorais
Regimento
do Conselho Paroquial Pastoral
Regimento
do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial
SIGLAS
CDC -
Código de Direito Canônico
DAp. -
Documento de Aparecida
DGAE -
Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora
EG -
Evangelii Gaudium
GE -
Gravissimum Educationis
LG -
Lumem Gentium
SC -
Sacrosanctum Concilium
Apresentação
Introdução
Objetivo
Geral
Evangelizar,
a partir de Jesus Cristo, na força do Espírito Santo, como Igreja discípula,
missionária, profética e misericordiosa, alimentada pela Palavra de Deus e pela
Eucaristia, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, para que todos
tenham vida, rumo ao Reino definitivo. (DGAE 2015-2019)
1. Todas
as ações missionárias e pastorais das paróquias devem estar em comunhão com o
Plano Diocesano de Pastoral. Sabemos que o tamanho geográfico da diocese pode
proporcionar realidades pastorais específicas e diferentes. Porém, nossa unidade
se faz na comunhão, na oração e na ação pastoral orgânica e de conjunto.
Segundo as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, as
urgências são:
a) Igreja
em estado permanente de missão;
b)
Igreja, casa da iniciação à vida cristã;
c)
Igreja, lugar da animação bíblica da vida e da pastoral;
d)
Igreja, comunidade de comunidades;
e) Igreja
a serviço da vida plena para todos.
2. A
partir dessas urgências propomos os seguintes elementos comuns da missão e da
pastoral que devem ser vividos na comunhão por todas as paróquias como metas
diocesanas para nos manter unidos diante de nossas diversidades e realidades
pastorais.
1.
Urgência de Evangelizar
3. Toda
ação missionária e pastoral da Igreja deve iniciar a partir de Jesus Cristo.
Ele “é a fonte de tudo o que a Igreja é, e tudo o que ela crê” (DGAE n.4).
Jesus é o primeiro e maior Evangelizador. Ele anunciou o Reino, a graça, a
salvação, a libertação, a transformação e a reconciliação (cf. Lc 4,43). A
Igreja continua a Ação Evangelizadora de Jesus, indo pelo mundo e anunciando a
Boa Nova do Reino (cf. Mc 15,16).
4. A
Igreja anuncia e testemunha o Evangelho acolhendo as alegrias e esperanças, as
tristezas e angústias do homem de hoje, em especial os mais pobres (cf. LG
n.1). Sendo assim, os discípulos devem conhecer a realidade à sua volta e estar
atentos aos sinais dos tempos e do mundo em que vivem, pois esse é o campo do
anúncio misericordioso da Boa Nova (cf. EG n.61; DGAE n.18).
5.
Conhecendo e assumindo suas realidades, os discípulos, inseridos em suas
paróquias, devem sair e ir ao encontro dos afastados, pois, “é vital que hoje a
Igreja saia para anunciar o Evangelho a todos, em todos os lugares, em todas as
ocasiões, sem demora, sem repugnância e sem medo. A alegria do Evangelho é para
todo o povo, não se pode excluir ninguém.” (EG n.23).
6. Todas
as paróquias devem assumir a urgente saída missionária. E nesse sentido, afirma
o Papa Francisco: “Prefiro uma Igreja acidentada, ferida e enlameada por ter
saído pelas estradas, a uma Igreja enferma pelo fechamento e a comodidade de se
agarrar às próprias seguranças. Por isso ela sabe ir à frente, tomar a
iniciativa sem medo, ir ao encontro, procurar os afastados e chegar às
encruzilhadas dos caminhos para convidar os excluídos. Vive um desejo
inesgotável de oferecer misericórdia. A saída exige prudência e audácia,
coragem e ousadia” (DGAE n.13).
1.1
Anúncio do Querigma
7.
Compreende-se por querigma o primeiro e fundamental anúncio que deve ser
proclamado a todas as pessoas (cf. Mc 15,16); é a alegria do Deus que ama (cf.
Is 43,1-5), que convida a arrepender-se (cf. Mc 1,15) e perdoa, a partir da sua
infinita misericórdia, todos os pecados (cf. At 2,39), convida a fazer dele o
Senhor da própria vida, do seu tempo e de todo o ser (cf. Rm 14,7-9), e pela
graça e bondade, sopra sobre nós o Espírito Santo (cf. Jo 20,22). Esse anúncio
“não é somente uma etapa, mas o fio condutor de um processo que culmina na maturidade
do discípulo de Jesus Cristo” (cf. DAp n.278a).
8. É na
paróquia em que se reside ou participa que a pessoa deve reavivar ou receber o
anúncio querigmático, a partir de encontros ou retiros específicos. Nesse
momento, o fiel faz o encontro com a Pessoa de Jesus Cristo, vive uma
experiência profunda e intensa que o leva a uma conversão pessoal e
consequentemente passa por uma mudança de vida integral (cf. DAp. n.226a). A
Força do anúncio “contagia as pessoas e as leva a escutar Jesus Cristo, a crer
n’Ele como seu Salvador, a reconhecê-Lo como quem dá pleno significado a suas
vidas e a seguir seus passos.” (DAp. n.279).
9. O
anúncio do querigma possibilita a mudança do coração, a conversão pessoal e
consequentemente à conversão pastoral. Somente com corações transformados
podemos mudar as estruturas que já não mais oferecem condições a evangelização.
É nesse sentido que o querigma é o fio condutor, pois “sem ele os demais
aspectos desse processo estão condenados à esterilidade. (...) Por isso, a Igreja
precisa tê-lo presente em todas as suas ações” (DAp. n.278a).
2.
Conversão Pastoral e Missionária
10. Não
podemos esquecer que temos uma história e uma forte tradição missionária e
pastoral, pois muitos mártires e santos deram suas vidas para o anúncio do
Evangelho. Mas os tempos mudaram, e somos convidados a um processo de mudança,
de conversão de nossos corações e estruturas. É neste sentido que o Papa
Francisco nos fala: “Espero que todas as comunidades se esforcem por atuar os
meios necessários para avançar no caminho de uma conversão pastoral e
missionária, que não podem deixar as coisas como estão. Neste momento não nos
serve uma simples administração.” (EG n.25).
11. O
convite é para uma conversão pastoral, porém ele supõe que antes todos passem por
um reavivamento da fé ou por um processo de conversão pessoal (cf. DAp. n.549).
Somente com homens e mulheres novos, poderemos renovar as estruturas que já não
mais respondem a urgência da Nova Evangelização, pois “sem vida nova e espírito
evangélico autêntico, toda e qualquer nova estrutura se corrompe em pouco
tempo” (EG n.26).
12. Essa
conversão supõe um processo de transformação permanente e integral, que implica
o reconhecimento de que muitas de nossas estruturas pastorais precisam ser
mudadas ou abandonadas, que devemos escolher outro caminho. Este outro caminho
requer uma renovação, para sairmos de uma pastoral de mera conservação para uma
pastoral decididamente missionária, que nos faça ser ousados e a partir de
nossas realidades urbanas, adotarmos novos métodos eclesiais (cf. DAp. n.370).
13. O
método deve favorecer uma tomada de decisão: a saída missionária. Para isso, as
paróquias devem setorizar-se, proporcionar momentos do anúncio permanente do
querigma, descentralizar suas ações pastorais, formar os agentes de pastorais e
pessoas específicas para ir ao encontro dos afastados. Tudo isso irá favorecer
o cumprimento de suas tarefas, para que a sua oferta chegue a todas as pessoas
do seu território. Com isso, a Igreja cumprirá sua essência, que é ser
missionária (cf. EG n.33).
2.1
Missão Permanente
14. A
Conferência de Aparecida, a exortação apostólica Evangeli Gaudium e as
Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil convocam todas as
paróquias a serem todas missionárias e em estado permanente de missão, fiel ao
encontro com a Pessoa de Jesus, e ao seu modelo.
15. Por
essência e vocação a Igreja deve estar em constante estado de missão (cf. Mc
16,15). A Igreja é missionária por natureza. Ela existe para anunciar e levar
todas as pessoas a um encontro e uma experiência com a pessoa e a mensagem de
Jesus Cristo. Fechar-se a essa missão e dimensão é fechar-se ao Espírito Santo,
presente, atuante, defensor e motor da ação missionária da Igreja (cf. Mt
10,19-20; cf. DGAE n.35).
16. Diante
dos novos tempos e centros urbanos, somos convocados a cumprir, a partir do
nosso batismo, a nossa natureza missionária, sair e ir ao encontro das pessoas
e famílias, comunicando a alegria e compartilhando o dom do encontro com
Cristo. Pois a mudança de época exige que o anúncio de Jesus Cristo seja
permanente e intensivo. Não podemos ficar tranquilos e esperando passivamente
em nossos templos (cf. DAp. n.548).
17. A
paróquia deverá implantar a visita permanente nos setores, abrangendo as
dimensões missionárias, pastorais e sociais. A partir das pequenas comunidades,
células ou grupos organizados por setor, os seus membros devem ser preparados
para que possam realizar as visitas em todos os ambientes da paróquia. Apoiados
no encontro com a Pessoa de Jesus, no testemunho de vida, os membros das
pequenas comunidades devem sair com espírito solidário e com a disposição de,
oportunamente, anunciar a todos Jesus Cristo (cf. EG n.31).
3. Uma
Nova Paróquia
18. Uma
das urgências da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil é o pensar e o
articular uma Nova Paróquia. Essa deve ser formada por uma comunidade de
comunidades, deve ser setorizada e favorecer o cumprimento da tarefa da Igreja,
ou seja, anunciar a Boa Notícia do Evangelho a todas as pessoas do seu território
e promover uma forte e fiel consciência missionária. Essa ação “deve impregnar
todas as estruturas eclesiais e todos os planos pastorais, a ponto de deixar
para trás práticas, costumes e estruturas que, por corresponderem a outros
momentos históricos, atualmente não favorecem a transmissão da fé.” (DGAE
n.40).
19. A
paróquia é o lugar por excelência para que as pessoas façam seu encontro e
experiência com a Pessoa de Jesus Cristo. Por isso, elas precisam se tornar
cada vez mais vivas e dinâmicas, renovar suas estruturas e proporcionar uma
evangelização permanente, integral e estar próximas das pessoas (cf. DGAE
n.56).
20. O CPP
(Conselho Pastoral Paroquial) e o CAEP (Conselho de Assunto Econômico
Paroquial) são duas estruturas paroquiais que devem ser renovadas e formadas
por presbíteros, diáconos e leigos corresponsáveis com as urgências da Ação
Evangelizadora da Igreja, cuja finalidade é sair ao encontro dos afastados. Os
CPPs devem ser formados por representantes das pastorais e movimentos com consciência
missionária e preocupados com que a oferta evangelizadora da Igreja chegue a
todas as pessoas do território paroquial. O CAEP deve trabalhar para obter
recursos necessários para que a missão citada acima avance e se torne realidade
em todos os ambientes e ações missionárias e pastorais (cf. DAp. n.202-203).
21. A
partir de sua renovação, com a presença forte de discípulos com consciência e
espírito missionário, a paróquia estará num estado permanente de saída, e
superará uma pastoral de mera conservação e manutenção para assumir uma postura
decididamente missionária, ou seja, deixará de “pescar no aquário”,
evangelizando quem está dentro, sairá da rotina com os mesmos agentes de
pastorais, que tem seu valor, mas já estão na comunidade, e sairá ao encontro
das milhares de pessoas, muitas vezes sem perspectiva de esperança e vida (cf.
Doc. 100 CNBB n.31).
3.1
Setorização
22.
“Levando em consideração as dimensões de nossas paróquias, é aconselhável a
setorização em unidades menores com equipes próprias de animação e coordenação
que permitem maior proximidade com pessoas e grupos que vivem na região” (DAp.
n.372). Desta forma, estaremos imitando Jesus que sempre esteve próximo,
acessível, disponível a todos.
23.
Devemos ser ousados, pois sabemos que não será fácil passar de uma paróquia
centralizada num único prédio, onde tudo aquilo que a igreja oferece se faz a
partir da secretaria paroquial, para uma paróquia descentralizada e
missionária, que leva sua ação pastoral aos setores, comunidades, famílias e
pessoas de forma personalizada (cf. DGAE n.103).
24. O
propósito é para que toda a ação missionária e pastoral da paróquia aconteça
nos setores, garantindo o engajamento das pessoas que, depois de um
reavivamento de sua fé, passam a atuar no setor onde vivem ou optaram. É
através dos setores que podemos chegar a todos os que vivem no território
paroquial e oferecer-lhes um processo integral de vida cristã (cf. EG n.28).
25. Nos
setores, as pessoas que já fizeram sua experiência com Deus são alcançadas e
acompanhadas num processo de crescimento, os batizados afastados são alcançados
e convidados à retornarem a vivência da fé, e as pessoas de outras religiões
são visitadas, com o devido respeito, para que se estabeleça um diálogo
ecumênico apoiado no essencial que é a pessoa de Jesus e sua oferta de Salvação
(cf. EG n.23).
26. Se
compreendermos que é urgente uma Nova Evangelização, ninguém pode se isentar de
dar esses passos. Para essa ação missionária e pastoral vamos ter que formar os
cristãos leigos(as) para organizarem equipes próprias de animação nos setores e
nas comunidades. Nesse sentido, as paróquias devem oferecer cursos permanentes
para missionários, coordenadores de setores e animadores de pequenas
comunidades. Esses devem possuir o mínimo do conhecimento bíblico, pastoral e
do magistério da Igreja (cf. DAp. n.174).
3.2
Comunidade de Comunidades
27.
Diante das mudanças e transformações de nossa época, nossas paróquias são
convocadas a criar, nos setores, espaços apropriados para vivência e o
aprofundamento da fé. Essa é uma urgência da Igreja no Brasil. Esse espaço pode
ser as pequenas comunidades, grupos ou células (cf. Doc. 100 CNBB n.244), lugar
onde se regenera a fé em Jesus crucificado e ressuscitado, onde se compartilha
as questões mais profundas da vida à luz do Evangelho. (cf. EG n.77).
28. Como
fruto do trabalho missionário da paróquia, as pessoas que passaram por um
reavivamento da fé, que fizeram uma experiência com a Pessoa de Jesus Cristo,
que perseveraram e que foram despertadas para a vida cristã num encontro ou
retiro querigmático, devem ser convidadas a formar, no setor em que participam
ou residem, uma pequena comunidade, tornando a paróquia uma comunidade de
comunidades (cf. Doc. 100 CNBB n.171).
29. As
pequenas comunidades que formam a paróquia, comunidade de comunidades, devem
ser formadas por um grupo estável de pessoas centradas em Cristo e animadas
pelo Espírito Santo e que procuram viver num espírito orgânico e fraterno (cf.
Doc. 100 CNBB n.246); lugar onde as pessoas procuram ser responsáveis umas
pelas outras, amando-se e servindo-se, compartilhando tudo umas com as outras
(cf. At 2,42-48); lugar privilegiado para escutar e acolher a Palavra de Deus,
viver em oração, praticar a caridade, dar testemunho e buscar a correção
fraterna; espaço por excelência da catequese permanente, onde se aprofunda a
doutrina e os processos de formação na fé (cf. DGAE n.55); lugar em que se
fortalece o exigente compromisso do anúncio do Evangelho, da saída missionária
e da solidariedade social (cf. DAp. n.308).
3.3
Catequese Permanente
30. A
atual sociedade com seus desafios e questionamentos, requer uma identidade
católica fundamentada. O fortalecimento dessa identidade passa por uma
catequese que promova, a partir do anúncio do querigma, uma experiência e uma
adesão pessoal à Pessoa de Jesus Cristo e que culmine numa vivência comunitária
fraterna e solidária (cf. DGAE n.44). Nesse sentido, as paróquias devem
promover urgentemente uma catequese permanente com o propósito de formar o
discípulo-missionário (cf. DAp. n.297).
31.
Entende-se por catequese permanente aquela que não é apenas reduzida à
preparação dos sacramentos do Batismo, Eucaristia e Crisma. Trata-se de um
processo orgânico e progressivo que se estenda por toda a vida, da infância a
terceira idade, que leve o fiel ao conhecimento profundo de Jesus Cristo e da
doutrina da Igreja (cf. DGAE n.43).
32. Cabe
ao secretariado diocesano de catequese proporcionar formação, no âmbito
diocesano e de região pastoral, para os catequistas de batismo, crianças,
adolescentes, jovens e adultos. Essa formação deve ser continuada nas paróquias
de forma permanente e integral, e que leve os agentes a um crescimento
espiritual, pessoal, missionário e comunitário (cf. DAp. n.225c).
3.4
Sacramentos
33. Todas
as paróquias são convocadas a renovar suas estruturas, superando qualquer tipo
de burocracia para que o anúncio do Evangelho seja eficaz. Essa renovação
possibilita a Igreja a cumprir suas tarefas e levar a todos a sua oferta de
Salvação. Os Sacramentos são sinais sensíveis, visíveis e eficazes do amor de
Deus entre nós; são a graça que todas as paróquias devem fazer chegar aos fiéis
do seu território paroquial. Pois os sacramentos foram instituídos por Cristo e
destinam-se à santificação, à edificação do Corpo de Cristo e ao culto a ser
prestado a Deus (cf. SC n.59).
34. Nas
Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da CNBB, os sacramentos, de modo
particular os da iniciação à vida cristã, são uma urgência para a Igreja (cf.
DGAE n.43), pois se entende que além de serem sinais visíveis de Deus, são
lugares de encontro e experiência com Jesus Cristo, sendo a Eucaristia o ápice
de toda essa ação, onde o discípulo missionário se alimenta para a missão (cf.
DAp. n.251).
3.5
Religiosidade Popular
35. A
religiosidade popular nasce da inculturação do Evangelho; cada povo ao redor da
terra, ao receber a Boa Nova, a introduz em sua vida cotidiana ou na sua
cultura. Pois, cada povo é o criador da sua cultura e protagonista da sua
história. Ao traduzir na sua vida o dom de Deus recebido, o fiel dá testemunho
dessa fé e a enriquece com novas expressões que falam por si. Isso se torna uma
atividade encarnada na cultura dos simples, uma maneira legítima de viver a fé
e uma ação missionária espontânea do povo de Deus (cf. EG n.122).
36. É
necessário valorizar, estimular, cuidar, conscientizar e purificar essas
atividades espontâneas. Pois, “tais práticas têm grande significado para a
preservação e a transmissão da fé e para a iniciação à vida cristã, bem como
para a promoção da cultura. As expressões da piedade popular têm muito que nos
ensinar e, para quem as sabe ler, é um lugar teológico que devemos prestar
atenção particularmente na hora de pensar a Nova Evangelização.” (DGAE n.88).
37. Para
o Papa Francisco é preciso abordar a piedade popular com o olhar do Bom Pastor,
que não julgou, mas amou. “Penso na fé firme das mães ao pé da cama do filho
doente, que se agarra a um terço ainda que não saiba elencar os artigos do
credo; ou na carga imensa de esperança contida numa vela que se ascende numa
casa humilde, para pedir ajuda a Maria. Quem ama o povo fiel de Deus, não pode
ver estas ações unicamente como uma busca natural da divindade; é a
manifestação de uma vida teologal animada pela ação do Espírito Santo, que foi
derramado em nossos corações (Rm 5,5)” (EG n.125).
4.
Compromisso Pastoral
38. O
Espírito Santo, que fala através do magistério da Igreja, nos convida, nos
tempos hoje, a abandonar o cômodo critério pastoral: “fez-se sempre assim” ou
“eu acho que...”. Sendo assim, devemos ser ousados e criativos na tarefa de
repensar e planejar nossos objetivos diocesanos e paroquiais, bem como, ter
coragem de mudar as estruturas, o estilo e os métodos evangelizadores das
respectivas comunidades que não respondem ao convite de uma Nova Evangelização
(cf. EG n.33).
39. Assim,
somos convocados a assumir neste VII Plano e implementar as urgências da
Igreja:
•
Promover o anúncio do querigma através de encontros ou retiros;
•
Setorizar a paróquia, organizando-a em pequenas comunidades, grupos ou células;
• Formar
pessoas para anunciar o Evangelho em todas as casas, famílias e pessoas do
território paroquial;
•
Promover a catequese permanente, da infância à terceira idade;
•
Possibilitar, através dos missionários leigos, que tudo aquilo que a paróquia
ofereça chegue a todos;
• Valorizar
a piedade popular como momentos de encontro com Jesus Cristo;
40. Todas
as pastorais, os movimentos e as novas comunidades da diocese, que estão
articuladas através das Comissões Diocesanas, serão apresentadas a seguir neste
VII Plano, com seus objetivos gerais, específicos e suas metas, tendo o dever
de cumpri-las e praticá-las na vigência desse documento.
41.
Temos, em nossa diocese, um grande número de pastorais e movimentos; ao serem
apresentados neste plano, aparece constantemente o convite a implantá-las nas
nossas paróquias; isso não significa que todas as paróquias tenham que ter
todas as pastorais e movimentos; será necessária uma leitura da realidade à luz
da fé, acompanhada da sensibilidade, responsabilidade e zelo pastoral do
presbítero pároco que mostrará quais delas devam receber atenção e empenho.
5. As
Comissões
5.1
COMISSÃO LITURGIA, MINISTÉRIOS E VIDA CONSAGRADA
42. As
atividades da comissão têm como objetivo acompanhar, incentivar e promover a
vida litúrgica, a sua renovação e inculturação, alcançando os diversos
ministérios a ela ligados e buscando a formação em todos os níveis num sólido
aprofundamento teológico para que elas contribuam para a maturidade das pessoas
e das comunidades em Cristo, em vista da construção do Reino de Deus.
43. Além
disso, as atividades que se referem aos Ministérios e Vida Consagrada têm como
objetivo ocupar-se da articulação do Serviço de Animação Vocacional. A Igreja é
a grande vocacionada, chamada à santidade, e deve oferecer aos batizados
condições para a vivência da vocação específica. A comissão também tem a missão
de acompanhar a formação para o ministério ordenado, articulando a comunhão dos
seminários e institutos que trabalham na formação.
44. A
comissão ainda tem a atribuição de acompanhar a vida e a atividade pastoral dos
diáconos, presbíteros e bispo. Os diáconos são acompanhados para que tenham
formação, encontros de troca de experiências e possam desenvolver melhor a sua
vocação e seu serviço. Os presbíteros encontram na comissão um espaço de
motivação e suporte para a Pastoral Presbiteral. Para o bispo, a comissão
deseja ser um espaço de comunhão e encaminhamento de temas pertinentes ao seu
múnus episcopal.
45. A
vida religiosa consagrada tem como finalidade, com seus carismas, ser fermento
na massa. A comissão procurará estabelecer o diálogo com a Conferência dos
Religiosos do Brasil (CRB), valorizando os carismas e buscando a comunhão com
as várias atividades da diocese.
5.1.a -
Pastoral Litúrgica
46. A
liturgia é o cume, a fonte e o lugar privilegiado da experiência da salvação
realizada pelo Mistério Pascal do Cristo Senhor, centro e mediador da história
salvífica (cf. SC n.10). É uma ação comunitária que pressupõe uma assembleia
reunida com uma diversidade de ministérios, exercidos por pessoas com dons e
carismas distintos e complementares.
47.
Objetivo geral: a liturgia com seus serviços, em nome da comunidade eclesial,
planeja a vida litúrgica, prepara e avalia as celebrações e qualifica os
diversos ministros e servidores para um eficiente e eficaz desempenho de suas
funções, reavivando o dom de Deus que está em todos (cf. 2Tm 1,6).
48.
Objetivos específicos: articulada em equipes diocesana, regional e paroquial,
deve acompanhar, incentivar e buscar uma oportuna renovação da vida litúrgica,
visando a formação, em todos os níveis, para um sólido aprofundamento teológico
das celebrações e para a maturidade das pessoas e das comunidades.
49. Metas
diocesanas:
• Criar,
nas paróquias onde ainda não há, a equipe paroquial de liturgia;
• Renovar
periodicamente, conforme oportuno, as equipes paroquiais, regionais e diocesana
de liturgia;
• Superar
formas de excessiva subjetividade para alcançar um estilo diocesano mais
unitário;
•
Capacitar as equipes paroquiais para a implantação da pastoral da acolhida para
acolher, com carinho, as pessoas que vêm pela primeira vez na comunidade.
5.1.b -
Música Litúrgica
50. É um
serviço litúrgico que tem por finalidade animar o cântico litúrgico-pastoral
nas celebrações e em outras atividades eclesiais.
51.
Objetivo geral: formar e orientar, com sensibilidade e sensatez, as comunidades
no aprendizado e na utilização do repertório litúrgico musical, conforme as
orientações da CNBB e da Diocese.
52.
Objetivos específicos: trabalhar a música litúrgica, distinguindo-a dos cantos
de animação pastoral, e promover uma autêntica participação comunitária nas
celebrações, formando e conscientizando as equipes de canto para o senso
litúrgico de sua função de forma que, “de todo o coração e inspirados pela
graça, cantem a Deus salmos, hinos e cânticos espirituais” (cf. Cl 3, 16b).
53. Metas
diocesanas:
•
Estimular a formação de novos grupos para o canto litúrgico-pastoral, através
de curso de formação musical, instrumental e vocal, abrindo espaço para as mais
variadas idades dos fiéis vocacionados para este ministério;
• Ampliar
e revitalizar a equipe diocesana de música, representada por membros das
diversas comunidades paroquiais de toda a diocese.
5.1.c -
Pastoral dos Acólitos e Coroinhas
54. É a
pastoral que forma e orienta crianças, adolescentes e jovens para participarem
da vida litúrgica da Igreja, cultivando especialmente a dimensão vocacional.
55.
Objetivo geral: acolher e incentivar crianças, adolescentes e jovens para se
comprometerem com a vida da Igreja através do serviço litúrgico nas comunidades
da diocese.
56.
Objetivos específicos: levar as crianças, adolescentes e jovens que compõem
essa pastoral a tomar consciência dos diversos ministérios presentes na vida
eclesial de modo que, após ter-se dedicado ao serviço do altar, continuem
servindo os irmãos em outros trabalhos pastorais da comunidade.
57. Metas
diocesanas:
• Criar,
nas paróquias onde ainda não há, e fortalecer a pastoral de coroinhas e
acólitos;
•
Realizar um encontro anual de formação para coordenadores de acólitos e
coroinhas;
• Criar
comunhão entre os diversos grupos de coroinhas e acólitos de nossa diocese por
meio de encontros formativos, recreativos e de espiritualidade litúrgica, no
âmbito regional e diocesano, envolvendo seminaristas e ministros.
5.1.d -
Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística
58. Os
Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, instituídos por tempo
determinado, auxiliam os Ministros Ordenados na tarefa de levar Jesus Cristo a
todos, quer nas celebrações eucarísticas, quer nos serviços aos enfermos.
59.
Objetivo geral: animar e acompanhar os Ministros Extraordinários da Comunhão
Eucarística, promovendo sua formação teológico-pastoral e a espiritualidade
eucarística para o bom exercício das suas funções.
60.
Objetivos específicos: promover uma atuação pastoral cada vez mais consciente,
assim como o senso de serviço litúrgico e pertença à Igreja, através do
exercício desse ministério, com particular atenção aos que não podem participar
regularmente das atividades comunitárias.
61. Metas
diocesanas:
• Realize
cada pároco, e promova sob sua responsabilidade direta, a formação específica
para os novos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística;
•
Promover encontros de espiritualidade nas regiões pastorais e diocesanas;
•
Atualizar as normas diocesanas para este ministério, à luz dos documentos da
Igreja e da realidade local.
5.1.e -
Pastoral Vocacional
62. É o
serviço de animação e promoção vocacional que, através da mediação pedagógica e
eclesial, desperta e acompanha as manifestações vocacionais que surgem no meio
do povo de Deus, para os diversos serviços e ministérios da Igreja.
63.
Objetivo geral: despertar no coração e fazer chegar aos ouvidos de todos, o
convite-serviço do Deus que chama à missão, valorizando as diversas vocações
específicas, entre elas a vocação presbiteral, diaconal e a vida religiosa.
64.
Objetivos específicos: acompanhar os vocacionados através de encontros, visitas
nas famílias e nas paróquias, promovendo retiros e festivais vocacionais.
65. Metas
diocesanas:
• Criar,
nas paróquias, equipes de pastoral vocacional que cultivem uma “cultura
vocacional missionária”;
• A
equipe diocesana de animação vocacional promova nas paróquias o convite à
vocação específica de presbíteros, diáconos e religiosos, com particular
atenção aos coroinhas e acólitos, à catequese de crisma e ao setor juventude.
5.1.f -
Pastoral Presbiteral
66. É a
busca de comunhão entre os membros do presbitério e o bispo, para promover a
fraternidade e a mútua solidariedade, e reavivando o dom de Deus que há em nós
(cf. 2Tm 1,6).
67.
Objetivo geral: oferecer aos presbíteros diocesanos e religiosos as condições
necessárias para um bom desempenho de sua vocação pastoral e missionária
englobando a saúde física, afetiva, espiritual e intelectual, fazendo com que o
sentido de “Família Presbiteral” seja colocado em prática.
68.
Objetivos específicos: promover o retiro anual e a atualização
teológica-pastoral e o senso de pertença ao presbitério diocesano.
69. Metas
diocesanas:
•
Configurar uma organização própria para a pastoral presbiteral em nossa
Diocese;
•
Organizar visitas aos presbíteros doentes, anciãos ou que de alguma forma
precisem de uma atenção mais personalizada.
5.1.g -
Conselho Diocesano dos Diáconos
70. O
Concílio Ecumênico Vaticano II deu novo impulso ao diaconato na Igreja
católica.
71.
Objetivo geral: auxiliar o bispo e os presbíteros no serviço da pastoral e da
missão.
72.
Objetivos específicos: reavivar, na Igreja diocesana, a presença deste
ministério como contribuição para os serviços da Palavra, do altar e da
caridade.
73. Metas
diocesanas:
•
Reativar a escola diaconal São Felipe para a formação de novos diáconos
permanentes;
•
Realizar atividades de formação permanente e de espiritualidade diaconal.
5.1.h -
Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB
74. Os
religiosos, para cultivar sua dimensão própria dentro da Igreja, instituíram a
Conferência dos Religiosos do Brasil. A Conferência tem uma articulação própria
no território diocesano.
75.
Objetivo geral: a CRB tem como objetivo animar os religiosos e religiosas para
que vivam a mística e a espiritualidade própria, resgatando os diversos
carismas na Igreja que lhe são próprios.
76.
Objetivos específicos: no respeito da singularidade de cada carisma, buscar o
crescimento na comunhão eclesial e na harmonização pastoral com a diocese,
valorizando e intensificando a presença missionária e a atuação profética nas
situações de fronteira.
77. Meta
diocesana:
• Buscar
formas de participação dos núcleos de CRB nas atividades pastorais nos
organismos diocesanos.
5.1.i -
Novas Comunidades
78. As
Novas Comunidades são uma agregação de fiéis de todos os estados de vida
vinculados por meio de uma consagração de vida no carisma específico,
diferenciando-se das comunidades paroquiais, das comunidades eclesiais de base
e das comunidades religiosas, bem como dos demais movimentos eclesiais.
79.
Objetivo geral: em comunhão com a Igreja diocesana, vivenciando a vida
fraterna, proporcionar aos seus membros espiritualidade, formação permanente e
vivência missionária, a fim de participar responsavelmente da missão da Igreja,
buscando viver as propostas da Nova Evangelização.
80.
Objetivos específicos: promover retiros e encontros de espiritualidade,
querigmático e formativos; ser presença na sociedade a serviço da dignidade humana;
transmitir a doutrina católica.
81. Metas
diocesanas:
•
Promover, pela presença de um animador diocesano, eventos formativos que tratem
dos elementos fundantes da vida religiosa e leiga na Igreja;
•
Proporcionar momentos de convivência para os membros das novas comunidades;
•
Participar da equipe diocesana de Defesa da Vida e da Família;
•
Fortalecer a fraternidade das novas comunidades na diocese.
5.2
COMISSÃO ANIMAÇÃO BÍBLICA, CATEQUÉTICA E MISSIONÁRIA
82. A
comissão busca oferecer um itinerário de iniciação catequética à vida cristã e
formação querigmática, permanente, sistemática e progressiva na fé, na
esperança e na caridade, introduzindo a pessoa na vida da comunidade, na
celebração e na vivência dos mistérios da fé cristã, no seguimento de Jesus
Cristo, visando a transformação da realidade e valorizando a Palavra de Deus.
83. A
Comissão Missionária Diocesana (COMIDI), coincidindo em nossa diocese com a
missão permanente, tem como finalidade articular e dinamizar na diocese a
urgência da Evangelização. Junto aos párocos, a comissão deve animar, nas
paróquias, a missão permanente, o anúncio do querigma, a setorização e a
organização da paróquia em pequenas comunidades, grupos ou células, para que a
Nova Paróquia seja formada por discípulos e missionários, capazes de anunciar a
Boa Nova a todas as pessoas do seu território paroquial.
84. Esta
comissão visa promover o ecumenismo e o diálogo inter-religioso, à luz das
orientações do magistério eclesial, em atenção à pluralidade religiosa.
5.2.a -
Pastoral da Iniciação à Vida Cristã
85. É o
processo de formação permanente que incorpora a pessoa à fé cristã, através do
anúncio do querigma e do ensino da doutrina cristã, configurando sua vida ao
mistério e à Pessoa de Jesus Cristo. Este caminho não se reduz só à catequese
de iniciação sacramental, mas, sobretudo a inserção na vida
comunitária-litúrgica de toda a Igreja.
86.
Objetivo geral: “iniciar” crianças, adolescentes, jovens e adultos na fé
cristã. Esta iniciação se dá, concretamente, à luz do Evangelho, da celebração
litúrgica, da vivência comunitária e do anúncio e envio missionário.
87.
Objetivos específicos: promover encontros de formação, retiros de
espiritualidade e momentos celebrativos para catequistas de batismo,
eucaristia, crisma e com adultos.
88. Metas
diocesanas:
•
Fortalecer os encontros realizados nas regiões pastorais, proporcionando
formação no âmbito do anúncio do querigma, catequese permanente, da doutrina e
da Palavra de Deus;
•
Setorizar a catequese para que a mesma atinja todas as pessoas do território
paroquial;
• Os
catequistas participem da escola de formação para agentes de pastoral e quando
possível, da escola de teologia.
5.2.b -
Pastoral da Animação Bíblica
89. Visa
oferecer uma formação bíblica de maneira acessível, que leve as pessoas a ter
conhecimento e entendimento “bíblico”, para que possam vivenciar uma leitura
orante da Palavra de Deus (cf. DGAE n.93).
90.
Objetivo geral: responder a uma necessidade básica do cristão, que é conhecer a
Sagrada Escritura.
91.
Objetivos específicos: capacitar as pessoas para leitura e vivência da Palavra
de Deus.
92. Metas
diocesanas:
•
Organizar a equipe diocesana que oriente e assessore, com material didático, a
formação de grupos de vivência de leitura orante da Palavra de Deus;
•
Assessorar a organização de círculos bíblicos nas paróquias;
•
Organizar, acompanhar e formar biblicamente os Ministros da Palavra.
5.2.c –
Comissão Missionária Diocesana (COMIDI) e Missão Permanente
93. É um
trabalho missionário e pastoral que visa cumprir o que Jesus pediu aos seus
discípulos: “Ide por todo o mundo e anunciai o Evangelho a toda criatura” (Mc
15,16), reconhecendo que a missão é essencial, portanto não é algo facultativo
na Igreja, mas um dever de todo batizado.
94.
Objetivo geral: cuidar da formação dos missionários em vista do testemunho
cristão, levando o Anúncio da Boa-Nova a todos, de forma integral, em todas as
instâncias básicas da Igreja, animados pelo pároco em seu território paroquial.
95.
Objetivos específicos: conduzir, em todo o território diocesano, as paróquias
para implantar a missão permanente, cumprindo integralmente toda missão e
pastoral da Igreja; assessorar e motivar para que aconteça, no âmbito
paroquial, o anúncio do querigma, a setorização, a saída missionária, a
formação de pequenas comunidades e a catequese permanente.
96. Metas
diocesanas:
•
Fortalecer a missão permanente nas paróquias que já a implantaram;
• Formar
uma equipe diocesana para motivar e assessorar outras paróquias na implantação
da missão permanente;
• Cuidar
para que se dê continuidade no processo da missão permanente.
5.2.d -
Ecumenismo e Diálogo Interreligioso
97. Na
diversidade de religiões e crenças, o ecumenismo é a busca da unidade entre as
Igrejas Cristãs. Diálogo interreligioso é o processo de entendimento mútuo onde
estão envolvidas outras religiões não cristãs.
98.
Objetivo geral: motivar os féis a uma conversão de coração, voltados para paz e
a valorização do outro, do diferente, tendo, de fato, a espiritualidade do
diálogo.
99.
Objetivos específicos: favorecer a comunhão e o diálogo sem proselitismo, sem
perder a própria identidade.
100.
Metas diocesanas:
•
Organizar a pastoral ecumênica;
• Formar
uma equipe de estudo que divulgue o valor da comunhão e da fraternidade entre
as pessoas, a partir das referências ecumênicas oficiais;
•
Promover cultos ecumênicos, quando oportuno, e privilegiar a Semana de Oração
pela Unidade dos Cristãos promovida pelo CONIC (Conselho Nacional das Igrejas
Cristãs), e as Campanhas da Fraternidade quando ecumênica.
5.2.e -
Infância e Adolescência Missionária – IAM
101.
Suscitar o espírito missionário nas crianças e adolescentes, abrindo espaços
para um protagonismo na Igreja, na sociedade, contribuindo assim para a
solidariedade e a evangelização.
102.
Objetivo geral: Fazer com que as crianças e adolescentes alarguem seus
horizontes para o mundo, para a Igreja presente na evangelização missionária
“ad gentes” e para que sejam apóstolos de outras crianças e adolescentes em
todo território paroquial.
103.
Objetivos específicos: ajudar os educadores, catequistas e pais de família a
despertar progressivamente nas crianças e adolescentes a consciência e o
compromisso missionário; incentivar a partilha da fé e dos recursos com as
crianças e adolescentes das regiões e das Igrejas mais necessitadas; promover
as vocações missionárias.
104.
Metas diocesanas:
•
Organizar, nas regiões pastorais e paróquias, a Infância e Adolescência
Missionária, provendo encontros específicos para sua implantação e para a
preparação de seus assessores.
5.2.f -
Campanhas da Fraternidade e Evangelização
105.
Visam despertar o espírito comunitário, solidário e fraterno no povo de Deus,
comprometendo-o na busca do bem comum, da partilha e impulsionando-o para uma
renovada evangelização.
106.
Objetivo Geral: educar para a vida fraterna, justa e solidária, a partir da
reflexão dos temas propostos e da partilha dos bens.
107.
Objetivos específicos: renovar a compreensão dos temas propostos, em vista da
responsabilidade comum pela ação evangelizadora da Igreja, buscando a
valorização da pessoa humana, na construção de uma sociedade mais justa e
solidária.
108.
Metas Diocesanas:
• Firmar
a equipe diocesana para assessorar as regiões pastorais e as paróquias em vista
da formação e articulação de equipes paroquiais, para levar os objetivos gerais
e específicos da Campanha da Fraternidade e da Evangelização às pastorais,
movimentos e grupos das paróquias;
• Motivar
o gesto concreto da Campanha da Fraternidade e da Evangelização.
5.2.g –
Escola de Formação para Agentes de Pastoral
109. No
mundo hodierno, marcado pelo pluralismo e relativismo, crescem velozmente os
desafios e questionamentos em relação à fé cristã e sua presença na sociedade.
Nesse sentido, é urgente uma boa preparação por parte dos cristãos leigos para
uma fecunda atuação pastoral (cf. DGAE n.92).
110.
Objetivo geral: oferecer uma sólida formação cristã aos agentes de pastoral,
preparando-os para o desempenho de suas atividades na comunidade paroquial, bem
como do seu testemunho cristão.
111.
Objetivos específicos: proporcionar aos agentes de pastoral, no período de três
anos, uma formação sistemática, tendo como fontes a Sagrada Escritura, o
Catecismo da Igreja Católica e os Documentos Eclesiais.
112.
Metas Diocesanas:
• Criar,
nas regiões pastorais onde não há, e fortalecer, onde já existe, as escolas de
formação para agentes de pastoral;
•
Promover a elaboração de uma grade curricular comum a todas as escolas de
agentes de pastoral;
• Os
coordenadores das escolas formem uma equipe diocesana de reflexão, estudo e
trabalho para aprimorar o conteúdo oferecido pelas próprias escolas.
5.4.h -
Pastoral dos Surdos
113. É a
ação pastoral que visa a inclusão dos surdos na Igreja, oferecendo-lhes a
oportunidade de participação efetiva nas atividades litúrgicas, catequéticas e
comunitárias nas paróquias de nossa diocese, levando-os a uma real consciência
de que a deficiência não é um empecilho no desenvolvimento de sua personalidade
nas diversas áreas da vida.
114.
Objetivo geral: proporcionar aos surdos um encontro pessoal com Cristo,
levando-os à experiência com Deus, oferecendo-lhes uma catequese apropriada e
possibilitando-lhes a oportunidade de uma participação eucarística através da
linguagem dos sinais.
115.
Objetivos específicos: promover a inclusão comunitária, inserindo os surdos nas
atividades eclesiais e sociais; vencer o empecilho da comunicação e
acolhendo-os por meio da linguagem de sinais (LIBRAS); ajudá-los a descobrir
sua vocação na Igreja; prepará-los para receber os sacramentos e levá-los a um
aprofundamento da doutrina cristã.
116. Metas
diocesanas:
•
Organizar e articular a pastoral no âmbito diocesano, regional e paroquial;
• Formar
agentes de pastoral através de cursos específicos para essa área;
•
Utilizar na catequese e na liturgia a linguagem dos sinais.
5.3
COMISSÃO EVANGELIZAÇÃO DO MUNDO MODERNO
117. A
comissão visa promover a vocação, a missão, a formação e a espiritualidade, das
famílias, do laicato, da juventude, na Igreja e no mundo.
118. No
âmbito da família, a ação pastoral deve ser “intensa, vigorosa e frutuosa,
capaz de animar a vivência da santidade no matrimônio e na família, atendendo
também as diversas situações familiares e reivindicando as condições
socioeconômicas necessárias ao bem estar da pessoa, da família e da sociedade”
(DGAE n. 111).
119. No
que se refere à educação, a comissão têm como objetivo ser a presença
evangelizadora da Igreja, visando uma “educação que ofereça às crianças, aos
jovens e aos adultos o encontro com os valores culturais do próprio país,
descobrindo ou integrando neles a dimensão religiosa e transcendente” (DAp.
n.334). O mundo da educação é um areópago prioritário e a Pastoral da Educação
é chamada a atuar aí, decisivamente, formando os educadores como discípulos
missionários.
120. Na
dimensão da cultura e da política, que a comissão incentive os cristãos leigos
e leigas, “especialmente os jovens, à participação ativa e afetiva nos diversos
setores voltados para a construção de um mundo mais justo, fraterno e
solidário. A partir de uma formação específica, deve apoiar os cristãos para
que atuem nos movimentos sociais, conselhos de politicas públicas, associações
de moradores, sindicatos, partidos políticos e outras entidades, sempre
iluminados pelo Ensino Social da Igreja” (DGAE n. 68).
121. A
comissão anima e articula a comunicação na diocese, com seus meios e processos,
tendo presente a cultura e as linguagens geradas pela revolução das novas
tecnologias, e busca, por elas, o anúncio do Reino de Deus a todos. A pastoral
da comunicação deve formar e incentivar o “espaço dos novos meios de
comunicação social, especialmente a internet com suas inúmeras redes sociais,
que constituem um novo fórum onde faz ressoar o Evangelho, cuidando para que o
mundo virtual jamais substitua o mundo real, pois o encontro pessoal permanece
insubstituível” (DGAE n. 100).
5.3.a -
Conselho Nacional do Laicato no Brasil – CNLB
122. O
Conselho Nacional do Laicato do Brasil é um organismo da Igreja católica,
existente a nível nacional, regional e diocesano, anexo à CNBB, que congrega os
batizados leigos e leigas, militantes nas pastorais, movimentos ou entidades
envolvidas na Ação Evangelizadora da Igreja no meio da sociedade.
123.
Objetivo geral: organizar, articular e representar o laicato na busca da
evangelização do mundo moderno, no diálogo com os demais segmentos eclesiais e
os diversos segmentos da sociedade.
124.
Objetivos específicos: ser instância de representação do laicato na Igreja e na
sociedade; ser espaço de articulação, formação e informação do laicato;
suscitar, desenvolver e aprofundar no laicato a consciência da espiritualidade
do leigo e da consciência crítica e criativa de sua identidade, vocação e
missão, afim de que seja presença atuante nos espaços sociais, políticos,
econômicos e culturais do país; estimular e promover o protagonismo dos leigos
e leigas no processo da ação evangelizadora da Igreja; participar do debate
sobre os problemas nacionais e globais.
125.
Metas diocesanas:
•
Expandir a organização do laicato nas regiões pastorais da diocese onde ainda
não existe;
•
Estimular as pastorais sociais para que se articulem no fórum das pastorais
sociais da diocese;
•
Promover, em nível de diocese, o ”Dia Nacional do Leigo(a)”.
5.3.b -
Setor Juventude
126. É o
espaço eclesial que convoca, articula e propõe orientações para a evangelização
da juventude, favorecendo o protagonismo juvenil, a diversidade dos carismas, a
organização e a espiritualidade de cada grupo, para a unidade das forças ao
redor de algumas metas e prioridades comuns.
127.
Objetivo geral: unir os jovens em torno de Jesus Cristo como Igreja num espaço
de reflexão, discernimento, tomada de consciência, ação e celebração conjunta
frente a realidade juvenil, para uma melhor evangelização da própria juventude
(cf. DGAE n.113).
128.
Objetivos específicos: favorecer o diálogo e a integração dos jovens, propondo
pistas comuns para a ação evangelizadora do setor juventude no respeito da
especificidade de cada grupo.
129.
Metas diocesanas:
•
Organizar a equipe diocesana do setor juventude para melhor dinamizar as
diversas atividades que visam a evangelização;
•
Favorecer a unidade de todos os movimentos juvenis da nossa diocese, e promover
um trabalho orgânico entre os grupos.
5.3.c -
Pastoral Familiar
130. É um
serviço a favor da família - não somente dos casais - que se realiza na Igreja
e com a Igreja, de forma organizada e planejada através de agentes específicos,
com metodologia própria, apoiando a família na realidade atual para que possa
existir e plenificar seu sentido natural e cristão, formando as novas gerações
para a realização do plano de Deus (cf. DGAE n.111).
131.
Objetivo geral: acompanhar os noivos na formação de novas famílias e fortalecer
o sentido cristão das famílias já formadas, cuidando dos setores
pré-matrimonial, pós-matrimonial e casos especiais.
132.
Objetivos específicos: formar agentes qualificados para o trabalho com as
famílias, acolhendo-as na realidade em que se encontram; contribuir para a
santificação e fortalecimento dos laços familiares e da vivência do amor,
inclusive promovendo a missão em família; apoiar a família no seu papel de
educadora e articular o trabalho em conjunto com outras pastorais e movimentos.
133.
Metas diocesanas:
•
Fortalecer a equipe diocesana da pastoral familiar para que ela atue no âmbito
diocesano, regional e paroquial;
• Criar,
nas paróquias onde ainda não há, e fortalecer, onde existe, a pastoral
familiar;
•
Fortalecer o trabalho no setor pré-matrimonial, pós-matrimonial e casos
especiais.
5.3.d -
Encontro de Casais com Cristo – ECC
134. É um
serviço da Igreja para evangelizar a família, enquanto primeiro núcleo de
inculturação e de evangelização.
135.
Objetivo geral: a partir de três etapas, que compreendem o anúncio, catequese e
o compromisso pastoral, o ECC vai ao encontro dos casais para anunciar o
Evangelho e despertar nos mesmos o compromisso missionário e pastoral da Igreja
e a vivência cristã familiar.
136.
Objetivos específicos: visitar casais afastados; despertar os casais para uma vida
familiar harmoniosa; levar os casais a participarem do Encontro de Casais com
Cristo; acolhê-los e motivá-los a participarem na vida da paróquia e nas
pastorais; apresentar os documentos da Igreja; despertar os casais para a ação
pastoral, missionária e social da diocese.
137.
Metas diocesanas:
•
Implantar o ECC nas paróquias onde ainda não existe;
•
Fortalecer o ECC nas paróquias onde já existe e proporcionar um trabalho em
conjunto com a pastoral familiar e outras pastorais afins.
5.3.e -
Pastoral da Educação e Ensino Religioso
138. É a
ação evangelizadora da Igreja no mundo da educação, em suas instâncias e
instituições de educação, nas suas estruturas, processos, políticas e práticas
educativas que visam atingir pessoas, famílias e comunidades, contribuindo para
uma humanização da sociedade e para a formação do seu aspecto religioso e
cristão.
139.
Objetivo geral: promover, articular e organizar ações evangelizadoras no mundo
da educação, atingindo pessoas, particularmente os educadores, as instituições
e ambientes relacionados à educação, com a finalidade de ser sinal do Reino de
Deus e de ajudar a formar um ser humano mais fraterno, livre, justo,
consciente, comprometido e ético.
140.
Objetivos específicos: promover a formação cristã dos agentes da pastoral da
educação na esfera da fé, da metodologia que lhe é própria, da práxis
contextualizada, incentivando os educadores católicos ao protagonismo e ao
testemunho evangelizador; fortalecendo a dimensão ecumênica e do diálogo
interreligioso e intercultural. Analisar criticamente as práticas educativas,
presentes no nosso território diocesano, tendo como referência a prática de
Jesus e os pressupostos da antropologia cristã e os temas propostos pela
Campanha da Fraternidade (cf. DAp. n.335), fazendo crescer o ser cristão do
educador e do educando.
141.
Metas diocesanas:
•
Organizar a Pastoral Diocesana e Regional da Educação, dando particular atenção
à inserção dos educadores nesta equipe;
•
Promover eventos como: seminários, congressos, encontros, debates, envolvendo o
maior número de educadores (pais, comunicadores, professores, agentes de
pastoral), em parceria com instituições e entidades educacionais;
• Buscar
representatividade nos conselhos municipais, estaduais e nacional de educação,
proporcionando a consciência de que a dignidade da pessoa humana é que
fundamenta o direito à liberdade religiosa nos meios educacionais, a fim de
promover respeito mútuo, bem comum e paz (cf. GE n.1).
5.3.f -
Pastoral Universitária
142. É
aquela atividade da Universidade que oferece aos membros da própria Comunidade
a ocasião de coordenar o estudo acadêmico e as atividades para-acadêmicas com
os princípios religiosos e morais, integrando assim a vida com a fé. Ela
concretiza a missão da Igreja na Universidade e faz parte integrante da sua
atividade e da sua estrutura.
143.
Objetivo geral: fermentar a comunidade acadêmica e universitária com a mensagem
cristã, que forja conhecimentos e culturas, unindo ciência e fé e oferecendo ao
mundo intelectual e às pessoas uma experiência pessoal e eclesial do amor de
Deus.
144.
Objetivos específicos: tem como principal finalidade promover no ambiente
acadêmico, os valores humanos e cristãos que valorizam a dignidade do ser
humano como filho de Deus, criando ambientes de oração, formação, reflexão e
comunhão para alunos, professores e funcionários, que possibilitem o estudo e a
acolhida do seguimento de Jesus Cristo e da fé católica.
145.
Metas diocesanas:
•
Organizar e formar nos centros de ensino superior e universitário, grupos de
pastoral universitária;
• Através
da pastoral, oferecer momentos de oração, de estudo bíblico, de aprofundamento
da fé e da doutrina da Igreja católica, e de questões atuais, bem como santas
missas, confissão e orientação vocacional no campus universitário;
•
Promover retiros diocesanos para os universitários.
5.3.g -
Pastoral da Comunicação
146. É
uma pastoral que se articula por dentro de todas as outras pastorais,
movimentos e serviços, levando o “oxigênio” do Evangelho através da comunicação
eclesial, nas paróquias e regiões pastorais da diocese, incluindo o diálogo com
a sociedade, “explorando” todos os meios modernos de comunicação.
147.
Objetivo geral: organizar e animar os agentes da Pastoral da Comunicação, para
que ela seja um instrumento eficaz e ajude as paróquias e toda a diocese no
cumprimento da missão evangelizadora, através dos meios de comunicação social.
148.
Objetivos específicos: identificar e animar evangelicamente os diversos meios
de comunicação social, a saber: o jornal diocesano “Em Foco”, os informativos
paroquiais, sites, blogs, redes, rádios, web rádios, emissoras televisivas, e
outros, presentes na diocese, visando o fortalecimento do processo dialógico
que engrandece as qualidades existentes na comunidade.
149.
Metas Diocesanas:
• Criar,
onde não existe, a Pastoral da Comunicação; fortalece-la e assessorara-la, onde
já existe; manter contatos com as iniciativas de comunicação já existentes na
diocese;
•
Organizar, através de Workshop, encontros regionais e paroquiais;
•
Realizar anualmente encontros diocesanos, oferecendo informações, mantendo
sintonia com a caminhada da Igreja no Brasil, no âmbito das regiões e paróquias
da diocese.
5.3.h -
Pastoral Fé e Política
150. É
uma atividade apartidária promovida pela diocese por meio do CNLB diocesano ou
de outras instâncias eclesiais, seguindo as Diretrizes Gerais da Ação
Evangelizadora da Igreja no Brasil e tendo como fundamento a Doutrina Social da
Igreja.
151.
Objetivo geral: conscientizar e articular os cristãos para o mundo da política
sobre sua vocação batismal e crismal, formando-os e motivando-os a uma
participação efetiva na construção da cidadania e no fortalecimento da
democracia, estimulando-os a serem protagonistas na construção de uma sociedade
justa e fraterna, tal qual o “fermento na massa”.
152.
Objetivos específicos: organizar e articular estudos sobre a Doutrina Social da
Igreja e o mundo da política; criar oportunidades para que os leigos possam
participar efetivamente na política através dos cargos públicos e instrumentos
democráticos já existentes, como Conselhos de Políticas Públicas, Conferências
Temáticas, Audiências Públicas, Mandato Coletivo e acompanhamento do
Legislativo.
153.
Metas diocesanas:
•
Preparar, do ponto de vista da espiritualidade e da formação cívica, leigos e
leigas batizados para possíveis futuras candidaturas ao legislativo e ao
executivo;
•
Expandir a organização de “Grupos de Fé e Política” nas paróquias e
comunidades;
•
Promover encontros diocesanos de fé e política nas paróquias e nas regiões
pastorais;
•
Organizar, por ocasião dos pleitos eleitorais, debates entre os candidatos,
mantida toda isenção partidária.
5.3.i -
Comunidades Eclesiais de Base – CEB’s
154. É
uma maneira de ser Igreja, de ser comunidade de fraternidade, inspirada na mais
legítima e antiga tradição eclesial. É presença eclesial entre os pobres, uma
experiência amadurecida, uma ação do Espírito no horizonte das urgências de
nosso tempo (cf. DGAE n.104).
155.
Objetivo geral: ser Igreja missionária, organizada em comunidades, vivendo a
saída às periferias sociais e às periferias da existência humana.
156.
Objetivos específicos: fomentar o fortalecimento da identidade das comunidades
eclesiais, assumindo a dimensão missionária e profética; envolver as pastorais,
assumindo a luta pelas reformas urbana, agrária, tributária e política, e
promover e incentivar as ações sociais políticas em prol do bem comum e da
cidadania.
157.
Metas diocesanas:
•
Difundir a presença das Cebs nas paróquias da diocese;
•
Organizar, promover e incentivar as ações de política popular em prol do bem
comum e da cidadania ativa.
5.3.j –
Escola Diocesana de Teologia
158. O
estudo da Teologia funda-se na experiência de fé, capacita para o discurso
sobre a “Realidade Transcendente” que dá sentido à vida humana e prepara para a
realização pessoal de cada um, como “cidadão do Reino” e pessoa ativa na
sociedade. A escola é um programa sistemático que aborda diferentes áreas do
conhecimento, envolvendo as ciências humanas, sociais e teológicas e que busca
a formação e capacitação de pessoas e oferece formação qualificada aos leigos,
a fim de que se possa “investigar mais profundamente os vários campos das
disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência cada vez
mais plena da Sagrada Revelação, se abra mais plenamente o patrimônio da
sabedoria cristã, transmitido pelas gerações passadas, se promova o diálogo com
os irmãos separados e com os não cristãos e, enfim, se dê resposta às questões
nascidas do progresso cultural” (GE n.11).
159.
Objetivo geral: se propõe capacitar pessoas a interagir no ambiente cultural,
social e educacional, apresentando a rica “traditio” acadêmica da Igreja e sua
longa história, dialogando com outras heranças culturais, em tudo buscando e
promovendo o bem-estar integral do ser humano, a dignidade, os direitos humanos
e a cidadania.
160.
Objetivos específicos: promover a formação intelectual numa ampla reflexão
ético-antropológica, partindo das fontes cristãs; proporcionar condições para
que os estudantes trabalhem com os conceitos teológicos utilizando-se de
metodologia científica; possibilitar o estudo histórico-crítico da fé cristã em
diálogo com as demais expressões religiosas e com a cultura humana; aprofundar
a partir da fé o sentido último da existência humana, na dialética
imanência-transcendência, para investigar, aprofundar e explanar de maneira
sistemática os dados da fé contidos na Revelação, de acordo com a Tradição e o
Magistério da Igreja.
161.
Metas diocesanas:
•
Fomentar nos alunos o comprometimento e a capacidade de analisar e interpretar
os dados da sociedade à luz da fé revelada;
•
Expandir-se para as regiões de Rio Claro e Santa Bárbara;
•
Investir na qualidade e qualificação dos professores, visando obter o
reconhecimento institucional como extensão universitária.
5.4
COMISSÃO CARIDADE, JUSTIÇA E PAZ
162. As
atividades desta comissão, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres,
querem promover o testemunho eclesial da caridade, da justiça e da paz, na
defesa da integridade da pessoa humana e da criação, e incentivar o estudo e a
prática da Doutrina Social da Igreja.
5.4.a -
Pastoral do Serviço da Caridade
163. A
PASCA presta serviços e realiza ações caritativas e assistenciais na promoção
humana e no atendimento de emergência, de forma gratuita, continuada,
permanente e planejada, na defesa da garantia de direitos, oferecendo serviços
de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade (cf.
Estatuto art. 6ª).
164.
Objetivo geral: ser o braço atuante da Igreja diocesana no bom pastoreio das
situações de carência socioeconômica e humana, e dos desafios sociais que
emergem na sociedade moderna como áreas não suficientemente amparadas.
165.
Objetivos específicos: atuar por meio das unidades prestadoras de serviços
(UPS), a saber: Centro de Convivência Infantil “Menino Jesus” - CCI; Apoio
Socioeducativo Familiar “Mãos de Ouro” - ASEF; Banco de Remédios; Serviço de
Apoio ao Adolescente com Medida Socioeducativa - SEAME; Promoção do
Voluntariado; Grupo de Apoio à Adoção de Piracicaba – “Doce Ação” e Família
Acolhedora.
166.
Metas Diocesanas:
•
Articular as ações sociais, como ONGs ou entidades assistenciais já existentes
nas paróquias da diocese e buscar novas possíveis atuações.
5.4.b -
Pastoral dos Migrantes
167. Visa
organizar e promover grupos de pessoas que já vivem o drama da migração, seja
ela forçada ou de outras consequências. É uma ação missionária que não atinge
somente os migrantes específicos, mas também, os filhos dos migrantes e suas
mulheres (que não migram, mas deles dependem), que igualmente são vítimas da
migração.
168.
Objetivo geral: articular e organizar os migrantes e imigrantes em geral,
tornando presente o cuidado da Igreja no meio deles.
169.
Objetivos específicos: promover a defesa do migrante em suas diversas
situações; favorecer o encontro e o acolhimento dos migrantes em comunidade;
denunciar a migração forçada, o aliciamento de trabalhadores, o tráfico humano
e as diversas formas de trabalho escravo; e favorecer momentos culturais e religiosos
entre eles.
170.
Metas diocesanas:
•
Desenvolver, nos acampamentos e outras aglomerações de migrantes, atividades
religiosas, catequese, atividades educativas e culturais, a fim de fortalecer a
autoestima e o resgate da identidade cultural do migrante;
•
Procurar, através do diálogo com pároco, criar a pastoral da acolhida do
migrante, desenvolvendo a presença eclesial da pastoral nas paróquias,
especialmente naquelas que tem em seu território alojamentos e outras
concentrações.
5.4.c -
Pastoral da Saúde
171. É
uma das pastorais sociais da CNBB com organização cívico-religiosa, sem fins
lucrativos, de atuação em âmbito nacional e de referência internacional, para o
serviço da pessoa em situação de enfermidade física, psíquica, emocional ou espiritual.
172.
Objetivo geral: ser vivência e presença samaritana junto aos doentes e aos que
sofrem em instituições de saúde, nas famílias e nas comunidades, buscando
atender a pessoa integralmente nos aspectos físico, psíquico, social e
espiritual.
173. Objetivos
específicos: Valorizar a dimensão humana e atuar na dimensão solidária,
comunitária e político institucional, sendo presença nos domicílios e
hospitais, promovendo debates, palestras, encontros educativos sobre doenças,
saneamento básico, alimentação e higiene; atuar junto aos órgãos e instituições
públicas ou privadas que prestam serviço e formam profissionais na área da
saúde, defendendo uma política de saúde acessível e responsável.
174.
Metas diocesanas:
• Criar a
pastoral da saúde nas paróquias onde não existe; e incrementar, nas paróquias
onde existe, o número de agentes; diferenciar e integrar as diversas atuações
pastorais dirigidas aos doentes e idosos;
•
Promover e orientar a participação nas comissões de saúde municipais e de
bairro; participar das instâncias colegiadas do controle social na saúde
pública (Conselhos e Conferências);
•
Promover a capacitação dos agentes de pastoral para possibilitar o
desenvolvimento dos serviços no âmbito físico, psíquico, emocional e
espiritual.
5.4.d -
Pastoral da Sobriedade
175. É
uma resposta da Igreja ao fenômeno das drogas lícitas ou ilícitas; e de serviço
na prevenção e recuperação da dependência química, como resposta imediata da
paróquia ao flagelo da dependência química.
176.
Objetivo geral: a pastoral da sobriedade tem como objetivo a busca pela
sobriedade como um modo de vida, tratando todo e qualquer tipo de dependência
pela terapia do amor, propondo mudanças e valorizando a pessoa humana.
177.
Objetivos específicos: buscar uma ação pastoral conjunta entre todas as
pastorais, movimentos, comunidades terapêuticas, casas de recuperação para,
através da pedagogia de Jesus-Libertador, na reinserção familiar e social do
dependente em sobriedade, propor uma mudança de vida através de um itinerário de
conversão.
178.
Metas diocesanas:
•
Organizar a pastoral da sobriedade na diocese, incluindo formas de comunicação
e comunhão entre as outras iniciativas já existentes na diocese;
•
Implantar “salas” da pastoral da sobriedade nas paróquias;
• Formar
e capacitar novos agentes da pastoral da sobriedade;
5.4.e -
Pastoral da Criança
179. É
uma iniciativa da CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil) para
acompanhar as crianças e suas famílias, ajudando-as no cuidado da saúde de seus
filhos.
180.
Objetivo geral: ser a presença eclesial junto a situações de particular
carência sócio-cultural, visando uma atenção especial às crianças desde a
gestação até os 06 anos de idade e acompanhando suas famílias.
181.
Objetivos específicos: formar e orientar os voluntários, membros da própria
comunidade, para que cadastrem e acompanhem as famílias e as crianças da
pastoral, orientando-as sobre seus direitos e deveres, para que todos tenham
vida e uma vida em plenitude.
182.
Metas diocesanas:
•
Fortalecer o trabalho da pastoral da criança nas paróquias em que já existe e
incentivar esse mesmo trabalho naquelas que ainda não possuem essa pastoral;
•
Observar a real necessidade da pastoral da criança nas comunidades e acompanhar
o seu desenvolvimento, através dos párocos e coordenadores de regiões, conforme
manual do líder.
5.4.f -
Pastoral Carcerária
183. É a
presença de Cristo e de sua Igreja no mundo dos cárceres, onde procura
desenvolver todos os trabalhos que essa presença vem a exigir. “Eu estava preso
e fostes me visitar” (Mt 25, 36).
184.
Objetivo geral: acompanhar as pessoas presentes no sistema prisional,
assegurando os seus direitos de defesa para um justo julgamento, mantendo
contatos de trabalho e parceria com organismos dos poderes Executivo, Judiciário
e Legislativo, e atender os presos em suas necessidades pessoais e familiares.
185.
Objetivos específicos: tornar presente o anúncio do Evangelho por meio de
celebrações e catequese; zelar para que os direitos e a dignidade humana sejam
garantidos aos presos; verificar suas condições de vida; priorizar a defesa da
integridade física e moral das pessoas que estão cumprindo pena; encaminhar às
autoridades competentes comprovadas denúncias de torturas, maus-tratos e
corrupção praticados contra os presos e intermediar contatos com suas famílias.
186.
Metas diocesanas:
• Buscar
expandir o trabalho nas unidades carcerárias onde ainda não existe atendimento,
divulgando seu trabalho e motivando novos agentes dentro do projeto “justiça
restaurativa, reconciliação e perdão”;
•
Realizar celebrações de missas e da palavra nos presídios, com comunhão para os
católicos e buscar a possibilidade de celebrar a reconciliação, além de
procurar evangelizar e inserir os não batizados no sacramento da iniciação
cristã com a presença de catequistas, diáconos, padres e bispo;
•
Reativar o Conselho da Comunidade da Vara da Execução Criminal em Piracicaba
(CCVEC);
• Criar
grupos restaurativos para atendimento a familiares de reclusos.
5.4.g -
Vicentinos
187. É
uma organização de leigos, formada por homens, mulheres e jovens, que se
inspiram no carisma de São Vicente de Paulo, seguindo o pensamento do beato
Antonio Frederico Ozanam, para aliviar o sofrimento do próximo, mediante o
trabalho da caridade, em todos os seus níveis: cuidado imediato, promoção
humana e inserção social.
188.
Objetivo geral: prestar serviços aos que estiverem em dificuldades e levá-los a
Deus sempre que possível; e promover a santificação de seus membros por meio da
prática da caridade.
189.
Objetivos específicos: trabalhar pelos menos favorecidos, realizando visitas às
famílias carentes, entrega de cestas básicas, e assistindo-os nas suas mais
diversas necessidades. Promover o assistido para que passe de uma situação de
dependência desta assistência para uma situação de independência.
190.
Metas diocesanas:
• Cuidar
da formação religiosa de seus membros, dando continuidade às Escolas de
Capacitação Antonio Frederico Ozanam (ECAFO);
• Criar
conferências de crianças e adolescentes (CCA) e jovens.
5.4.h -
Pastoral da Pessoa Idosa
191. É a
ação pastoral que tem como missão cuidar das pessoas idosas, ouvindo,
defendendo e acompanhando esta fase da vida (cf. DGAE n.112).
192.
Objetivo geral: assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas
idosas, por meio da promoção humana, comunitária e espiritual.
193.
Objetivos específicos: ir ao encontro dos idosos nos seus lares, anunciar–lhes
o Evangelho, colocando-se à disposição para ouvi-los e proporcionar-lhes
qualidade de vida.
194.
Metas diocesanas:
•
Divulgar a pastoral da pessoa idosa, fortalecendo os grupos que já existem e
formando novos grupos nas paróquias.
5.4.i -
Pastoral Afro-Brasileira
195. É
uma ação da Igreja na América Latina e no Caribe, assumida pelo magistério e
expressa como tal nas diversas conferências gerais. É um espaço de comunhão
eclesial, de inculturação e participação na sociedade e, ao mesmo tempo, um
espaço de reconciliação e solidariedade.
196.
Objetivo geral: aprofundar os valores culturais, a história e as tradições dos
afroamericanos, apresentando Jesus Cristo que veio fecundar todas as culturas,
purificando-as e desenvolvendo os numerosos germens e sementes do Verbo (cf.
Papa Bento XVI - Discurso Inaugural em Aparecida, 13-5-2007).
197.
Objetivos específicos: lutar pela inclusão social e superação do racismo que
atinge os afro-americanos; revitalizar os processos de participação do povo
afro-americano na Igreja e na sociedade.
198.
Metas diocesanas:
•
Fortalecer os grupos existentes em nossa diocese através de uma comunhão maior
entre eles;
•
Incentivar o surgimento de novos grupos;
•
Promover anualmente encontros da pastoral afro em nível diocesano.
5.4.j -
Pastoral do Menor
199. É
uma ação evangelizadora da Igreja com o compromisso de cuidar dos menores
fragilizados, atuando na defesa e na promoção da criança e do adolescente em
situações de risco, que tem como eixos orientadores a mística, a solidariedade,
a justiça e a organização.
200.
Objetivo geral: a exemplo de Jesus, desenvolver uma atenção especial para essa
faixa etária, em parceria com as mais diversas entidades e políticas públicas,
para defender os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
201.
Objetivos específicos: trabalhar a partir das quatro áreas de ação a saber:
crianças e adolescentes empobrecidos e em situação de risco, adolescentes
infratores, famílias de crianças e adolescentes e políticas públicas.
202.
Metas diocesanas:
• Ampliar
o serviço da Pastoral do Menor na diocese; formar uma equipe diocesana em
parceria com o SEAME, e se for oportuno e necessário, criar equipes nas regiões
pastorais.
5.5
COMISSÃO DOS MOVIMENTOS
203. As
atividades da Comissão dos Movimentos têm como objetivos animar e promover as
diversas formas válidas de movimentos, de associações, de grupos de vida e de
reflexão da Palavra de Deus; todos são uma riqueza da Igreja que o Espírito
suscita para evangelizar todos os ambientes e setores, possibilitando a
experiência da gratuidade dos relacionamentos e do compromisso missionário;
todos são convocados a se comprometerem com a paróquia local, a assumirem o
Plano de Pastoral Diocesano, e se unirem em torno das Diretrizes da Ação
Evangelizadora da Igreja no Brasil (cf. DGAE n.105).
5.5.a -
Focolares
204. É
uma associação de fiéis de caráter privado e universal, de direito pontifício,
dotado de personalidade jurídica, constituído segundo as normas da Igreja
Católica e dos Estatutos Gerais aprovados pela Santa Sé.
205.
Objetivo geral: é a perfeição da caridade, a ser alcançada pela vivência da
espiritualidade evangélica do movimento em seus pontos fundamentais e nos seus
diversos aspectos conforme estão expressos nos Estatutos e nos regulamentos das
seções, dos setores e dos movimentos.
206.
Objetivos específicos: fiel à experiência do Espírito que guiou sua fundação e
seu desenvolvimento, esse movimento quer atuar continuamente as condições
exigidas por Jesus para que Ele possa doar-lhe a unidade, segundo a sua oração
ao Pai: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Procura então irradiar essa unidade no
mundo e estende a própria ação à fraternidade universal.
207.
Metas diocesanas:
•
Aprofundar o relacionamento e iniciar a convivência periódica com grupos de
criança e suas famílias.
5.5.b -
Mãe Rainha
208. O
Movimento Apostólico de Schoenstatt é uma associação católica mariana voltada
ao anúncio de Cristo por meio de Maria.
210.
Objetivo geral: evangelizar os lares mediante a devoção a Maria, unindo
diversas famílias com o zelo das missionárias da Mãe Peregrina.
211.
Objetivos específicos: resgatar as famílias afastadas para participarem das
atividades da Igreja, achegando-se a elas com a piedosa visita da imagem
peregrina da Mãe Rainha.
212.
Metas diocesanas:
•
Reorganizar os grupos existentes;
• Promover
encontros diocesanos e nas regiões pastorais, com particular cuidado para a
formação das zeladoras missionárias das imagens da Mãe Rainha e dos folhetos de
estudo.
5.5.c -
Equipes de Nossa Senhora
213. São
comunidades de casais cristãos unidos pelo sacramento do matrimônio, que se
reúnem em nome de Cristo, querendo ajudar seus membros a responder ao apelo de
Cristo no amor esponsal.
214.
Objetivo geral: as equipes querem, “como Igreja, participar e se comprometer
com a construção do Reino, vivendo o sacramento do matrimônio, buscando a
vontade e o amor de Deus, a verdade, o encontro e a comunhão, na vida em
comunidade” (Padre Henri Caffarel).
215.
Objetivos específicos: cultivar a espiritualidade matrimonial, ajudando os
casais a fazer uma caminhada para a santidade e evidenciando que o sacramento
do matrimônio é uma obra de Deus e o casal é sua obra-prima.
216.
Metas diocesanas:
•
Incentivar os casais do movimento a participarem sempre mais das comunidades
paroquiais e da ação caritativa e missionária da Igreja;
•
Revigorar, “ad intra”, a articulação do próprio movimento na busca de uma maior
unidade e integração através de comunhão e seguimento fiel das orientações
próprias do movimento e da diocese.
5.5.d -
Legião de Maria
217. É
uma associação de católicos que, com a aprovação da Igreja, se constituem em
“legião” para servir o anúncio do Evangelho sob a intercessão de Maria
Imaculada, aquela que esmaga a cabeça da serpente.
218.
Objetivo geral: tem como fim a glória de Deus, por meio da santificação dos
membros, pela oração e cooperação ativa, sob a direção da autoridade
eclesiástica, na obra de Maria e da Igreja. Sua finalidade é a atuação
apostólica da Igreja.
219.
Objetivos específicos: evangelizar, ajudando concretamente os mais
necessitados, em todos os aspectos da vida do ser humano; ajudar na higiene
corporal de idosos ou doentes que não estão em condições de se cuidar sozinhos;
acompanhar pessoas enfermas aos hospitais, principalmente quem não tem parente;
ir ao cemitério e prestar serviços de condolências ás famílias; ir aos bares e
rezar o terço com as pessoas que se encontrem no mesmo e queiram rezar; e
participar da liturgia da Igreja e no serviço da mesma segundo a necessidade do
pároco.
220.
Metas diocesanas:
•
Intensificar os trabalhos legionários na região Santa Bárbara, onde já existem
dois “presídia”;
• Criar
uma nova “curia” que atenda as regiões de Santa Bárbara e Capivari;
• Criar
novas “curiae” na região pastoral Rio Claro.
5.5.e -
Renovação Carismática Católica – RCC
221. É um
movimento da Igreja católica, em comunhão com o Sucessor de Pedro e com a
Igreja particular de Piracicaba, que busca a redescoberta da presença e ação do
Espírito Santo, sobretudo mediante a confirmação do batismo; este movimento
quer propiciar a seus membros uma constante e progressiva renovação espiritual,
através dos múltiplos carismas, serviços e ministérios suscitados pelo mesmo
Espírito para o bem da Igreja.
222.
Objetivo geral: ensinar os participantes a orar através da efusão do Espírito Santo.
Participar da missão evangelizadora da Igreja; manter a comunhão com a Igreja e
seus pastores, com a RCC estadual e nacional.
223.
Objetivos específicos: evangelizar com renovado ardor missionário sob a ação do
Espírito Santo, levando as pessoas ao encontro pessoal com Jesus Cristo,
incentivando uma conversão decisiva, pessoal e comunitária, da fé e para a fé
recebida; proporcionar amadurecimento e aprofundamento no uso dos dons
espirituais através dos grupos de perseverança, formando discípulos de nosso
Senhor Jesus Cristo; ajudar a tornar o Espírito Santo mais conhecido, amado e
adorado, difundindo a cultura de pentecostes na sociedade a partir dos grupos
de oração.
224.
Metas Diocesanas:
• Em
vista do Jubileu da RCC em 2017, seguir os sete pilares, a saber:
evangelização, pastoreio, espiritualidade, formação, comunicação, administração
no Espírito e missão;
•
Aprimorar o anúncio querigmático nos grupos de oração, através dos seminários
de vida no Espírito, experiências de oração, formações específicas e outros.
5.5.f -
Cursilhos de Cristandade
225. É um
movimento eclesial voltado para o primeiro anúncio do fundamental cristão, com
o propósito de despertar novas lideranças, preferencialmente, batizados
afastados da Igreja, a fim de se tornarem evangelizadores nos mais diversos
ambientes em que vivem.
226.
Objetivo geral: fermentar, através do Evangelho, os ambientes e estruturas
sociais, pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de seus membros.
227.
Objetivos específicos: preparar lideranças cristãs para atuar nos ambientes e
estruturas sociais, conforme a pastoral orgânica da Igreja particular de
Piracicaba; buscar os batizados afastados; formar integralmente seus membros e
formar comunidades.
228.
Metas diocesanas:
•
Expandir o movimento para outras regiões pastorais da diocese;
•
Integrar o movimento com as paróquias e regiões pastorais onde acontecem;
•
Continuar a dar particular atenção ao cursilho jovem, integrando-o ao setor
juventude.
5.5.g -
Apostolado da Oração
229.
Constitui a união dos fiéis que, por meio do oferecimento cotidiano de si
mesmos, se juntam ao Sacrifício Eucarístico, no qual se exerce continuamente a
obra da redenção, e desta forma, pela união vital com Cristo, da qual depende a
fecundidade apostólica, colaboram na salvação do mundo.
230.
Objetivo geral: santificar as pessoas e as comunidades por meio da oração,
dando ênfase à oração pelas vocações e pelo clero.
231.
Objetivos específicos: participar mensalmente da celebração e adoração
eucarística, da reunião com a intenção do apostolado da oração. Interceder na
oração cotidiana pelas intenções do Santo Padre. Estar atentos às necessidades
das paróquias onde participam.
232.
Metas diocesanas:
•
Promover retiros e encontros anuais para os membros do Apostolado da Oração;
•
Divulgar o movimento, reativando-o onde já houve e começando-o em novas
paróquias.
5.5.h -
Fermento na Massa- FNM
233. É um
movimento de evangelização surgido do Cursilho de Cristandade que esteve
presente em diversas regiões do país. Entre nós, foi iniciado na paróquia Santa
Bárbara em julho de 1980, onde é regido por um estatuto e uma diretoria
própria.
234.
Objetivo geral: anunciar o Evangelho para todas as pessoas sem distinção,
despertando-as para a fé cristã, pelo encontro com Cristo, graças à ação do
Espírito Santo, através da Sagrada Escritura, da sagrada liturgia e na divina
caridade (cf. DAp. n.247.250.257.246).
235.
Objetivos específicos: promover encontros para homens e mulheres; atender os
compromissos quando solicitados na região pastoral; realizar intercâmbio com as
pastorais e os movimentos.
236.
Metas diocesanas:
•
Realizar encontros de formação, quatro vezes ao ano, para toda a equipe em
sintonia com o Plano Diocesano de Pastoral;
•
Expandir o movimento em outras paróquias e regiões pastorais.
5.5.i -
Oficinas de Oração
237.
Buscam ser uma Nova Evangelização que apresenta Jesus de forma ativa e vibrante
como resposta ao mundo de hoje.
238.
Objetivo geral: ensinar aos participantes a orar através de uma metodologia
ordenada e progressiva, conduzindo à prática e à vivência da fé, como em uma
oficina artesanal, e assim, levá-los a uma maior intimidade com Deus.
239.
Objetivos específicos: por meio de quinze sessões, o cristão vivencia
diariamente a Palavra de Deus, e através da prática da oração, com auxilio da
pequena pedagogia, faz acontecer uma transformação de vida que, assim
fortalecido na fé, poderá levá-lo a um maior comprometimento na comunidade
paroquial.
240.
Metas diocesanas:
•
Realizar jornadas de evangelização nas paróquias, promovendo sua divulgação;
•
Estimular o aumento de “oficinistas” comprometidos com a evangelização;
• Criar
na diocese a escola de formação para os novos guias.
5.5.j -
Oficinas de Emoções
241. São
grupos de apoio emocional que unem autoconhecimento e espiritualidade cristã.
242.
Objetivo geral: resgatar a paz interior e assim contribuir para um mundo
melhor.
243.
Objetivos específicos: oferecer ferramentas simples e eficazes para a solução
dos conflitos emocionais através de reuniões semanais, abertas, gratuitas, com
cerca de duas horas de duração, utilizando temas independentes. Ajudar
diretamente os participantes e indiretamente as famílias, os amigos, os colegas
de trabalho e a comunidade em que estão inseridos.
244.
Metas diocesanas:
• Apoiar
e orientar as equipes das oficinas já existentes em Piracicaba e região;
•
Divulgar e disponibilizar as oficinas para outras paróquias.
5.6
COMISSÃO ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO
245. As
atividades da Comissão Economia e Administração visam promover, defender e
administrar patrimônios e bens da diocese, gerir e supervisionar os setores de
recursos humanos, contábeis, econômicos e jurídicos para o bem comum da diocese
e das paróquias, do clero e dos fiéis leigos.
5.6.a -
Pastoral do Dízimo
246. É o
trabalho de informação e conscientização das pessoas para a importância do
dízimo em sua vida, como experiência de gratidão a Deus, e o bem que ele faz
para a vida da Igreja, que vive da providência e da partilha generosa e
gratuita dos fiéis, para que a comunidade não necessite sobreviver
exclusivamente de festas, promoções e eventos.
247.
Objetivo geral: a partir do sentido de pertença à comunidade, os batizados são
convidados a gestos de partilha e solidariedade que promovam o sustento da
missão e da evangelização da Igreja através da “consagração” do dízimo
paroquial.
248.
Objetivos específicos: proporcionar momentos formativos bíblico-catequéticos a
respeito do dízimo, diferenciando-o das coletas, contribuições, doações e
ofertas. Informar os fiéis sobre os valores arrecadados e sua utilização, tendo
consciência que o dízimo tem também uma finalidade de caridade e de
solidariedade para com os mais pobres. Deve-se evitar a contraposição
excludente do dízimo com festas e taxas sacramentais.
249. Metas
diocesanas:
•
Implantar a pastoral do dízimo onde não há e fortalecê-la onde já existe;
• Manter
os momentos de formação diocesana nas regiões pastorais, para os agentes da
pastoral do dízimo;
• Buscar
um mínimo de uniformidade a nível diocesano na organização e motivação sobre o
dízimo;
• O
conselho de presbíteros estude modalidades concretas de solidariedade entre
paróquias.
5.6.b -
Conselho Diocesano para Assuntos Econômicos
250. É um
órgão de assessoramento para a diocese, pedido pelo Código de Direito Canônico
(Can. n.492), visando uma boa, competente e inteligente administração do
patrimônio e das finanças da diocese.
251.
Objetivo geral: esta instância quer refletir, acompanhar e incentivar as
atividades econômico-administrativas dentro das exigências da linha pastoral da
diocese.
252.
Objetivos específicos: assessorar a diocese a prover recursos econômicos
necessários para alcançar a finalidade própria que é a evangelização; buscar
modos de administração clara e competente dos recursos originados pelas
contribuições das comunidades paroquiais e por outros proventos; levar a
conhecimento do Conselho Diocesano de Presbíteros o status econômico da
diocese.
253.
Metas diocesanas:
• Na
diocese, este órgão tem como meta acompanhar o crescimento urbano de nossas
cidades, planejando espaços para futuras comunidades paroquiais;
• Criar,
dentro da administração ordinária, instrumentos destinados a auxiliar a compra
de novos espaços para futuras comunidades quando a paróquia de atual
competência territorial não tem condições;
•
Promover e incentivar a cultura da comunhão e partilha entre as paróquias,
passando pela mediação do Conselho de Presbíteros, do ecônomo e do bispo
diocesano.
5.6.c -
Comissão Diocesana de Arquitetura e Arte Sacra
254. É um
instrumento diocesano de auxilio ao bispo e aos párocos para zelar pelo sagrado
e suas manifestações artísticas sem ferir a fé católica, a harmonia litúrgica e
as normas vigentes.
255.
Objetivo geral: analisar, propor e rever, quando necessário, os projetos de construção,
reformas ou reparos dos edifícios que pertencem à diocese de Piracicaba, para
que sejam expressões da arte, manifestação do Belo e do Sagrado. Tem ainda a
finalidade de buscar um modo oportuno de zelar pelo patrimônio
histórico-artístico presente nos templos da diocese.
256.
Objetivos específicos: apreciar particularmente todos os projetos, decoração e
mobiliamento do espaço litúrgico, tendo como referência a sobriedade dos
acabamentos, a harmonia arquitetônica, a beleza artística e sacra do espaço
celebrativo, bem como a sua conformação às normas litúrgicas e às orientações
do ordinário local.
257.
Metas diocesanas:
• Rever e
divulgar o guia prático diocesano para a realização das obras;
• Montar
um espaço de exposição das obras de artes presentes nas igrejas de nossa
diocese.
6.
Implementação do VII Plano Diocesano de Pastoral
258.
Indicamos a seguir algumas orientações para que o Plano Diocesano de Pastoral
seja assumido e praticado por todas as paróquias nas diversas pastorais,
movimentos, associações e organismos.
259. O
acompanhamento efetivo das propostas do VII Plano Diocesano de Pastoral compete
ao bispo, auxiliado pelo Conselho de Presbíteros, pelo Conselho Diocesano de
Pastoral, pelos Conselhos Regionais de Pastoral, bem como pelos articuladores
das seis comissões.
260. As
comissões, por meio dos articuladores e animadores das pastorais e movimentos,
acompanharão a aplicação das metas do plano. Para este fim, os articuladores
das comissões se reunirão uma vez por semestre com os animadores e
coordenadores diocesanos das pastorais e movimentos que compõe a comissão. O
bispo e o coordenador diocesano de pastoral se reunirão uma vez por semestre
com os articuladores e animadores das comissões.
261.
Sugerimos que, no primeiro semestre de 2016, cada paróquia faça sua assembleia,
acolhendo e divulgando o plano e fazendo seu projeto de implementação do plano;
no primeiro semestre de 2017, cada região pastoral realize uma assembleia de
avaliação e implementação do plano; em 2018, a diocese realize uma assembleia
diocesana de animação e avaliação do plano de pastoral.
262. Em
2019, a diocese celebrará o jubileu dos 75 anos de sua criação e instalação;
para tanto, será elaborada uma programação oportuna, da qual fará parte,
possivelmente uma visita pastoral às regiões pastorais da diocese, com
consequente revisão das atividades de evangelização da Igreja de Piracicaba,
culminando com a Concentração Diocesana.
ESTATUTO
DO CONSELHO DE PRESBÍTEROS
Capítulo
I – Natureza e finalidade
Art. 1º.
- O Conselho de Presbíteros da Diocese de Piracicaba é formado por sacerdotes
diocesanos e religiosos, representantes do Presbitério, que com seus pareceres
ajudarão eficazmente o bispo, em caráter de co-responsabilidade, no governo da
diocese. (cf. “Ecclesiae Sanctae” 15, §1º).
§ 1º -
Neste Conselho, o bispo ouvirá os seus sacerdotes, consultá-los-á sobre as
funções de apascentar: ensinar, santificar e governar o Povo de Deus e tratará
com eles o que concerne às necessidades da ação pastoral e ao bem geral da
diocese. (Ibidem - 15, § 2º).
Capítulo
II – Competência
Art. 2º.
- Compete ao Conselho de Presbíteros:
1 – Zelar
pela qualidade da vida e pelo exercício do ministério sacerdotal:
a-
Aprimorando a consciência da importância e a prática da unidade do
Presbitério;
b-
Promovendo iniciativas que visem melhorar e atualizar as dimensões espirituais,
intelectuais, morais e pastorais;
c-
Constituindo-se em veículo de intercâmbio e diálogo no relacionamento recíproco
entre bispo e presbíteros, no que se refere às aspirações e iniciativas que
visem ao bem da Igreja local;
d-
Orientando quanto à atuação pastoral específica dos presbíteros;
e-
Acompanhando e apoiando as iniciativas e atuação da Pastoral Presbiteral;
f-
Encaminhando soluções para o equilíbrio e a estabilidade de uma sustentação
digna;
g-
Opinando sobre a distribuição dos diversos encargos administrativos e pastorais
da diocese;
h-
Manifestando-se sobre o ingresso de presbíteros e diáconos provindos de outras
dioceses ou congregações.
2 –
Colaborar para o bom relacionamento entre a diocese e as congregações
religiosas, procurando encaminhar as soluções das questões pendentes, conforme
critérios pastorais, em âmbito da Igreja local.
3 –
Apoiar a promoção vocacional, empenhando-se no despertar, na formação e
atualização do clero diocesano e dos demais agentes de pastoral.
4 – Criar
condições para que toda a diocese caminhe unida, em sintonia pastoral com os
planos e metas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, do seu Regional e,
em particular, com o Plano de Pastoral da Diocese.
5 – Dar
parecer sobre questões que envolvam o governo diocesano, tais como:
a-
Ampliação, conservação, destinação, administração e alienação do patrimônio
diocesano móvel e imóvel; construção, reforma ou demolição de templo (cf. CDC
1215, § 2º), ressalvadas as competências do Colégio Diocesano de Consultores;
b- Nos
casos de criação, supressão ou modificação das paróquias (cf. CDC 515 § 2º);
c- No
relacionamento oficial com autoridades e instituições civis, militares e de
outras religiões.
Capítulo
III – Constituição
Art. 3º.
- O Conselho de Presbíteros da Diocese de Piracicaba compor-se-á de membros
natos, eleitos e indicados.
§ 1º -
São membros natos o Bispo Diocesano, o Vigário Geral, o Coordenador Diocesano
de Pastoral, o Delegado Episcopal dos Diáconos, o Reitor do Seminário Teológico
e o Ecônomo Diocesano;
§ 2º -
São membros eleitos: o Coordenador da Pastoral Presbiteral, os Coordenadores
das Regiões Pastorais e o Delegado Episcopal dos Religiosos;
§ 3º - Os
membros indicados: serão no máximo três, a critério pessoal do Presidente do
Conselho.
Art. 4º.
- O processo eleitoral obedecerá às seguintes disposições:
1 –
Votarão e poderão ser votados todos os presbíteros que exercerem legitimamente
alguma atividade pastoral na diocese e provisionados canonicamente.
2 – A
eleição do representante da Região Pastoral será realizada na própria região,
explicitamente convocada para isso pelo coordenador de pastoral de cada região.
3 – A
convocação deve anteceder o dia da reunião em no mínimo sete dias.
Art. 5º.
- Os membros eleitos do Conselho terão um mandato de dois anos, com direito à
reeleição por mais uma vez.
§ 1º - O
presidente será sempre o Bispo Diocesano.
§ 2º - O
secretário será eleito pelos membros do Conselho, na primeira reunião do exercício.
Art. 6º.
- Ao presidente compete:
1 –
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias por iniciativa própria ou
mediante pedido, por escrito, da maioria dos membros do Conselho;
2 –
Presidir e coordenar as reuniões ordinárias;
3 –
Elaborar, com o Vigário Geral, a pauta de assuntos das reuniões;
4 –
Mediante aprovação do Conselho, convocar assessores para questões específicas,
criar comissões especiais de trabalho, acompanhar e estimular seu
desenvolvimento.
5 -
Solucionar os casos omissos no presente Estatuto.
Art. 7º.
- Ao secretário compete:
1 –
Redigir atas, relatórios e comunicações;
2 –
Cuidar do arquivo e correspondência;
3 –
Enviar pauta antecipadamente.
Capítulo
IV – Reuniões
Art. 9º.
- As reuniões serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As
reuniões ordinárias serão agendadas conforme calendário diocesano.
§ 2º - As
extraordinárias serão realizadas em qualquer tempo, convocadas mediante a
comunicação disponível, tendo assunto determinado e previamente comunicado, e
presença regimental garantida com antecedência, nos termos do artigo seguinte.
Art. 10º.
- Para a realização de qualquer reunião, exige-se a presença da maioria
absoluta dos seus membros.
Art. 11º.
- O presidente poderá determinar a substituição de qualquer conselheiro, por
solicitação do próprio, por sua ausência da diocese, ou por falta não
justificada a duas reuniões seguidas ou quatro alternadas no período de um ano,
designando um substituto, em caráter efetivo.
Art. 12º.
- As reuniões ordinárias iniciar-se-ão com a leitura da ata e a exposição da
pauta, para eventuais complementações no momento.
§ 1º -
Qualquer integrante do clero diocesano poderá solicitar a inclusão de assuntos,
através de um dos conselheiros.
§ 2º - As
solicitações, embora acatadas, serão apreciadas a seu tempo, por decisão do
Conselho, conforme critérios de urgência, estudo e tempo.
Art. 13º.
- Anualmente será feita uma avaliação das atividades do Conselho de
Presbíteros.
Art. 14º.
- Os conselheiros estão obrigados ao sigilo para os assuntos em que o
presidente expressamente o exigir.
Art. 15º.
- Todas as despesas do Conselho, previamente autorizadas pelo presidente,
correrão por conta da Cúria Diocesana.
Art. 16º.
- Este estatuto entra em vigor com a promulgação do VII Plano Diocesano de
Pastoral, e, poderá ser reformulado, em qualquer tempo, pela maioria dos votos
dos presbíteros presentes na Reunião Geral do Clero.
ESTATUTO
DO DIACÔNIO DA DIOCESE DE PIRACICABA
E DO
CONSELHO DIOCESANO DE DIÁCONOS
(Modificado
em 18/10/2014)
Capítulo
I - Denominação e Natureza
Art. 1º -
Doravante, por CDD entende-se o “Conselho Diocesano de Diáconos” e por
“Diacônio” todos os Diáconos Permanentes da Diocese de Piracicaba – com sede na
Avenida Independência, número 1146, no bairro Higienópolis, na cidade de
Piracicaba (SP) – ordenados para o serviço da Igreja, legitimamente
incardinados nessa Diocese e com o devido Uso de Ordem, da mesma forma que se
distinguem as nomenclaturas “Conselho Diocesano de Presbíteros” e
“Presbitério”.
Art. 2º -
O Diacônio da Diocese de Piracicaba e o Conselho Diocesano de Diáconos
reger-se-ão conforme as disposições:
− do
Código de Direito Canônico;
− do
Estatuto da Comissão Nacional dos Diáconos;
− do
Regulamento da Comissão Regional dos Diáconos Sul-1;
− das
Normas e Diretrizes da Diocese de Piracicaba e
− deste
Estatuto, com o qual se institui o Conselho Diocesano de Diáconos - CDD.
Capítulo
II – Finalidades
Art. 3º -
São finalidades do CDD:
−
Promover a comunhão entre todos os Diáconos Permanentes, com os Presbíteros e
com o Sr. Bispo Diocesano;
−
Aprimorar o desempenho dos Diáconos Permanentes em seu ministério;
−
Promover a formação humana, cristã, espiritual, teológica e bíblico-pastoral
dos Diáconos Permanentes;
− Incentivar
um bom relacionamento do Diácono Permanente com a comunidade a que serve.
Capítulo
III – Organização e Atribuições do CDD
Art. 4º -
O CDD será composto por Presidente, Vice-presidente, Secretário, Primeiro
Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 5º -
O Diacônio da Diocese de Piracicaba, em Assembléia Geral Ordinária Eletiva,
apresentará ao Bispo Diocesano, mediante votação, uma lista tríplice para o
ofício de presidente do CDD, da qual o Sr. Bispo Diocesano fará a escolha
final.
Art. 6º -
Todos os integrantes do Diacônio da Diocese de Piracicaba, com o devido Uso de
Ordem e registrado junto ao Conselho Nacional dos Diáconos, são eleitores e
podem ser eleitos para o ofício de Presidente do Diacônio e do CDD, conforme o
Art. 5º deste Estatuto.
Art. 7º -
A lista tríplice para a presidência, a ser apresentada ao Sr. Bispo Diocesano,
será feita por eleição de cada candidato, em separado.
§ 1º - O
quorum para a validade dos votos é de metade mais um da totalidade dos Diáconos
presentes.
§ 2º - Em
caso de empate, será considerado eleito o Diácono Permanente que tiver mais
tempo de ordenação; permanecendo o empate, será escolhido o de mais idade.
Art. 8º -
Caberá ao Presidente eleito a indicação do Vice-presidente, do Secretário e do
Primeiro e Segundo Tesoureiros para compor o CDD, a serem confirmados pela
Assembléia geral Eletiva.
Art. 9º -
Respeitadas as disposições canônicas, o Estatuto da Comissão Nacional dos
Diáconos, o Regulamento da Comissão Regional dos Diáconos Sul-1 e as Normas e
Diretrizes da Diocese, os membros do CDD terão as seguintes atribuições:
Presidente:
convocar, definir a pauta das reuniões do mesmo CDD e presidi-las, bem como as
reuniões do Diacônio da Diocese; representar o Diacônio de Piracicaba, ouvidos
o Delegado Episcopal e o Sr. Bispo Diocesano;
Vice-presidente:
substituir, eventualmente, o Presidente e colaborar com ele sempre que
solicitado;
Secretário:
redigir as atas do CDD e do Diacônio da Diocese de Piracicaba; organizar e
manter o cadastro e o arquivo do CDD e do Diacônio; encaminhar as convocações e
a correspondência, segundo a orientação do Presidente;
Primeiro
Tesoureiro: realizar a cobrança regular da taxa de contribuição dos Diáconos
Permanentes; manter em dia o Livro Caixa; fazer balancete mensal, apresentando
o mesmo, bem como notas e recibos, ao Economato Diocesano; pagar a contribuição
mensal ao Conselho Regional Dos Diáconos do Sul-1, movimentar a conta bancária;
assinar cheques isoladamente ou em conjunto com o Presidente do CDD; organizar
promoções destinadas ao levantamento de recursos para cursos, viagens e outras
despesas do CDD ou do Diacônio da Diocese de Piracicaba, bem como cuidar do
patrimônio do Diacônio.
Segundo
Tesoureiro: Substituir e/ou auxiliar o Primeiro Tesoureiro em sua função;
CDD:
promover reuniões periódicas com os Diáconos Permanentes, organizar o retiro
anual deles com as suas esposas, a comemoração do Dia do Diácono, em 10 de
agosto, e demais eventos específicos do Diacônio da Diocese de Piracicaba.
Art. 10º
- De uma lista tríplice apresentada pelo CDD, o Sr. Bispo Diocesano escolherá
um presbítero da Diocese para o ofício de Delegado Episcopal para o Diacônio; o
mesmo permanecerá na função enquanto o Sr. Bispo Diocesano não determine em
contrário e será membro nato do CDD, enquanto permanecer no ofício.
Capítulo
IV – Assembléias Gerais
Art. 11º
- As Assembléias Gerais do Diacônio podem ser ordinárias ou extraordinárias,
compostas pelo Diacônio da Diocese de Piracicaba, conforme Art. 1º do Capítulo
I deste Estatuto.
Art. 12º
- As Assembléias Gerais Ordinárias são as que se realizam de 4 (quatro) em 4
(quatro) anos, em datas a serem marcadas com a antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
Art. 13º
- A Assembléia Geral Extraordinária é aquela convocada para fins determinados e
urgentes, sem prazo para convocação.
Art. 14º
- A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias far-se-á por ofício assinado
pelo Presidente, com antecedência, no qual deverá constar a indicação do local,
dia, hora e a pauta a ser tratada.
Art. 15º
- A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias poderá ser feita pelo Sr.
Bispo Diocesano ou pelo Presidente com a aprovação do CDD.
Art. 16º
- Na Assembléia Geral Ordinária, os Diáconos integrantes do CDD que terminarem
seus mandatos deverão apresentar relatórios de suas atividades, inclusive as
contas da Tesouraria já aprovadas pelo mesmo CDD.
Art. 17º
- O CDD se responsabilizará pela organização de cada Assembleia Geral, sendo o
Presidente do CDD o presidente nato da Assembleia; o mesmo poderá delegar essa
função a outro membro do CDD.
Art. 18º
- Quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária, com a ausência do
Presidente do CDD, o Presidente da Assembleia será o vice- presidente ou, em
sua ausência, outro diácono eleito entre os membros presentes.
Art. 19º
- Caberá à Assembleia Geral Ordinária:
− Eleger
a lista tríplice para o ofício de Presidente do CDD para o quadriênio que se
inicia logo após a aprovação por parte do Diacônio da Diocese de Piracicaba e
do Sr. Bispo Diocesano;
−
Apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas dos membros do CDD
que terminaram o mandato.
− Aprovar
as linhas de ações, cronogramas, programas e propostas para a caminhada do
Diacônio no quadriênio;
− Aprovar
modificações no “Estatuto do Diacônio da Diocese de Piracicaba e do Conselho
Diocesano de Diáconos”, quando necessário;
−
Apresentar, discutir, desenvolver, estudar e avaliar temas diversos do
interesse do Diacônio.
Art. 20º
- Será de quatro anos o mandato do Presidente, sendo possível a reeleição por
apenas mais um mandato ou, diferentemente, quanto determinado pelo Sr. Bispo
Diocesano.
Art. 21º
- Todas as despesas do CDD e do Diacônio, previamente autorizadas pelo Presidente,
correrão por conta do caixa comum do Diacônio da Diocese de Piracicaba.
Capítulo
V – O Diacônio da Diocese de Piracicaba e os Presbíteros
Art. 22º
- Procurem os Diáconos Permanentes estar sempre em comunhão entre si, com o Sr.
Bispo Diocesano, com os Presbíteros e com os respectivos Párocos.
Art. 23º
- Participem os Diáconos Permanentes das reuniões gerais do clero, da formação
permanente e dos cursos de atualização e retiro específicos para o Diacônio.
Art. 24º
- Estejam os Diáconos Permanentes integrados na Região Pastoral onde exercem
seu ministério diaconal, participando das suas reuniões periódicas.
Art. 25º
- Os Diáconos Permanentes são membros natos do Conselho Pastoral de sua
respectiva paróquia de atuação.
Art. 26º
- Devem os presbíteros facilitar aos Diáconos Permanentes o pleno exercício de
todas as funções que lhes competem pela Constituição "Sacrum Diaconatus
Ordinem", do Papa Paulo VI, e as Normas e Diretrizes Pastorais da Diocese,
bem como as orientações canônicas e litúrgicas vigentes.
Capítulo
VI – Diaconias na Diocese
Art. 27º
- Havendo necessidade, o Sr. Bispo Diocesano poderá criar “Diaconias”, ouvido o
Conselho de Presbíteros e o CDD.
Art. 28º
- As Diaconias territoriais deverão ser criadas por Decreto, delimitando o
território e as comunidades que serão confiadas ao Diácono para elas
provisionado.
Art. 29º
- O Sr. Bispo Diocesano poderá criar e prover Diaconias pastorais ou ambientais
ou outras, de acordo com as necessidades da Diocese.
Art. 30º
- O Diácono Permanente colocado à frente de uma Diaconia terá autonomia
administrativa e pastoral, assumindo a organização, a evangelização e a
catequese dela.
Art. 31º
- As Diaconias e as suas comunidades terão Conselho Pastoral e Conselho de
Assuntos Econômicos, integrados pelos responsáveis por serviços, pastorais,
associações e movimentos.
Art. 32º
- Provisionado para uma Diaconia, o Diácono Permanente continuará em comunhão
com os párocos das Paróquias dentro de cujo território estarão atuando e, de
modo indispensável, com o Sr. Bispo Diocesano.
Art. 33º
- A Diaconia terá o seu Livro Tombo, devidamente aberto pela Cúria Diocesana.
Capítulo
VII – Manutenção do Diácono
Art. 34º
- A Diocese e as Paróquias não se responsabilizam pela manutenção do Diácono
Permanente e sua família, devendo todos, até a sua aposentadoria, exercer uma
profissão, registrar-se nos órgãos oficiais de Previdência e recolher os
encargos sociais.
Art. 35º
- A Paróquia deverá oferecer ao(s) seu(s) Diácono(s) Permanente(s) uma
gratificação no valor de um (1) Salário Mínimo vigente, mais a reposição dos
custos decorrentes do exercício ministerial nela prestado, mediante
apresentação dos devidos comprovantes, de comum acordo entre o Pároco e o
Diácono, consultado o CAEP.
Art. 36º
- Os Diáconos Permanentes que exercem função diocesana em período integral ou
que exercem a função de Administrador Paroquial têm direitos e côngrua
equiparados aos de um Pároco, conforme normas do CAEP.
Art. 37º
- Providencie o CDD a formação de um fundo para eventuais despesas com cursos,
viagens e ajuda mútua emergencial. Cada Diácono contribuirá mensalmente para
este fundo, com o valor de no mínimo 10% (dez por cento) do salário mínimo
vigente. O CDD poderá promover também alguma promoção, caso considere oportuno.
Capítulo
VIII – Diácono Emérito
Art. 38º
- Ao atingir 75 (setenta e cinco) anos de idade o Diácono Permanente deverá
pedir, por escrito, ao Sr. Bispo Diocesano dispensa das obrigações
provisionadas, sejam em âmbito paroquial e/ou diocesano.
Art. 39º
- O Diácono que ficar Emérito, de acordo com o Sr. Bispo Diocesano e ouvido o
CDD, poderá assumir atividades pastorais de caráter voluntário compatíveis com
sua capacidade.
Art. 40º
- O Diácono, quando Emérito, não perde o seu vínculo com o Diacônio da Diocese,
ainda que fique facultativa sua participação nos eventos diocesanos.
Participará, na medida do possível, das reuniões, formação, confraternização e
do retiro anual dos Diáconos e esposas.
Art. 41º
- Que o Diácono Emérito seja valorizado e acompanhado pela Paróquia, pelo CDD e
pela Diocese a quem ajudou na sua missão de ser Igreja Particular.
Art. 42º
- O Diácono que ficou Emérito e que deixou de cumprir obrigações diaconais,
independente de Provisão, continue participando da vida e das atividades da
comunidade paroquial, na medida do possível.
Art. 43º
- O Sr. Bispo Diocesano e o CDD examinarão situações de Diáconos Eméritos que
exigem particular cuidado de solidariedade diaconal.
Capítulo
IX – Disposições Finais
Art. 44º
- A alteração deste Estatuto poderá vir a ser feita em qualquer tempo em
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com a presença de pelo menos dois
terços dos Diáconos Permanentes em exercício, competindo ao Sr. Bispo Diocesano
a aprovação final das mudanças propostas e sua promulgação.
Art. 45º
- O CDD resolverá em suas reuniões os problemas não previstos neste Estatuto;
Art. 46º
- Este Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação na Assembléia Geral
Eletiva de 18 de outubro do Ano do Senhor de 2014 e da promulgação por parte do
Sr. Bispo Diocesano, Dom Fernando Mason.
Aprovamos
e Promulgamos o presente “Estatuto do Diacônio da Diocese de Piracicaba e do
Conselho Diocesano de Diáconos”.
CONSELHO
DIOCESANO DE PASTORAL
REGIMENTO
Origem e
finalidade
1. O
Conselho Diocesano de Pastoral (CDP) é uma instituição eclesial criada pelo
Concílio Vaticano II, com a finalidade de “pesquisar os assuntos que se
relacionam com as obras pastorais, examiná-los diligentemente e tirar deles as
conclusões práticas.” (CD 27)
2.
Presidido pelo bispo e contando com membros do clero, dos religiosos e do
laicato, o CDP é um órgão representativo do Povo de Deus da diocese, dedicado
especialmente a auxiliar o bispo nas questões pastorais.
Competência
3. O CDP
é por definição um órgão consultivo, espaço de comunhão e corresponsabilidade;
será deliberativo naqueles assuntos que o bispo lhe delegar autoridade
decisória. Nas questões de maior responsabilidade, o bispo ouvirá (antes ou
depois do CDP) também o parecer do Presbitério.
4. O CDP
será consultado sempre que qualquer assunto pastoral envolver toda a diocese
ou, ainda que seja de interesse restrito, puder posteriormente influir sobre
outras áreas desafiantes.
5. O CDP
se responsabilizará especialmente pela dinamização e acompanhamento do Plano de
Pastoral da diocese, como também das comissões: Ministério e Vida Consagrada;
Laicato, Vida e Família; Animação Missionária; Caridade, Justiça e Paz;
Bíblico-Catequética; Liturgia; Economia-Administração; Cultura, Educação e
Meios de Comunicação Social; Movimentos e Novas Comunidades.
6. Os
membros do CDP, especialmente os leigos, colocarão sua experiência humana,
espiritual e pastoral a serviço da Igreja diocesana como um todo, sentindo-se
corresponsáveis pelo trabalho de evangelização não apenas na sua área de
atuação específica. Participem ativamente da discussão e análise de todos os
assuntos em pauta e comprometam-se zelosamente com as decisões tomadas.
Constituição
7. São
membros do CDP:
•O bispo
e o coordenador de pastoral;
•O padre
coordenador de cada região pastoral da diocese;
. Os
Articuladores das Comissões diocesanas
•Um leigo
escolhido pelo Conselho Regional de Pastoral de cada região;
•Um
representante do Núcleo Diocesano da CRB;
•O
coordenador dos diáconos;
•‘O/a
secretário/a do Secretariado de Pastoral
Direção
8. O
presidente do CDP é sempre o bispo diocesano.
9. Na sua
eventual ausência e com seu mandato especial, as reuniões serão presididas pelo
vigário geral.
10. As
reuniões serão coordenadas pelo coordenador de pastoral; na sua ausência, por
alguém do Secretariado de Pastoral.
Reuniões
11. O CDP
se reunirá quatro vezes ao ano, em data e local definidos no calendário
diocesano, e extraordinariamente conforme a necessidade.
12. A
pauta das reuniões será preparada previamente pelo presidente e pelo
coordenador de pastoral e enviada aos demais membros. Outros assuntos serão
incluídos pelos conselheiros segundo sua relevância.
13. O CDP
tem estreita ligação com os conselhos regionais de pastoral, por isso os
membros de um e de outro devem garantir o intercâmbio de assuntos e a harmonia
de decisões.
14.
Articulado ao CDP, o Secretariado de Pastoral, escolhido pelo coordenador de
pastoral, e as seis comissões supracitadas oportunamente convocadas às reuniões
são organismos executivos.
15.
Especialistas em determinadas áreas podem ser eventualmente convidados para
clarear alguns aspectos pertinentes à reflexão pastoral.
Outras
16. O
mandato dos conselheiros, inclusive do coordenador de pastoral, tem duração de
dois anos podendo ser renovado uma vez. Cada membro do CDP perde seu mandato
quando deixar de pertencer ao organismo que representa.
17.
Quanto ao processo de renovação ou prolongamento das coordenações diocesanas de
pastorais e movimentos, será apreciado pelo coordenador de pastoral e resolvido
pelo bispo.
18. A
escolha do articulador de cada uma das seis comissões será definida pelo
coordenador diocesano de pastoral e o bispo. A partir disso, cada articulador,
o coordenador diocesano de pastoral e o bispo indicam os animadores das
respectivas pastorais ou movimentos.
19. Casos
omissos ou duvidosos neste regimento serão resolvidos pelo presidente.
REGIÕES
PASTORAIS
REGIMENTO
As
regiões pastorais da Diocese de Piracicaba são as seguintes:
Região
Piracicaba 1
01.
Imaculada Conceição – Nova Suiça (2011)
02.
Menino Jesus de Praga (1999)
03.
Sagrado Coração de Jesus (1967)
04.
Catedral Santo Antônio (1774)
05. São
Francisco de Assis (1999)
06. São
Francisco Xavier (1981)
07. São
José (1959)
08.
Senhor Bom Jesus do Monte (1922)
09. Q.-
P. Santa Cruz - Anhumas (1990)
Região
Piracicaba 2
01. Nossa
Senhora Aparecida (1981)
02.
Imaculado Coração de Maria (1953)
03.
Sagrado Coração de Jesus – Saltinho (1937)
04. Santa
Catarina (1975)
05. Santa
Clara (1999)
06. Santa
Cruz e São Dimas (1959)
07. São
João Batista Precursor (2014)
08. São
José - Tupi (2011)
09. São
Judas Tadeu (1956
10. São
Paulo Apóstolo (2003)
Região
Piracicaba 3
01.
Divino Pai Eterno (1987)
02.
Imaculada Conceição (1914)
03. Maria
Estrela da Evangelização (2015)
04. Nossa
Senhora dos Prazeres (1996)
05.
Sagrada Família (2004)
06. Santa
Rosa de Lima (2011)
07. Santa
Teresinha (1965)
08.
Sant’Ana (1979)
09. São
João Batista(1991)
10. São
Lucas (1993)
11. São
Pedro (1979)
Região
Capivari
01. Nossa
Senhora Aparecida – Rio das Pedras (2014)
02. Nossa
Senhora de Fátima (2004)
03. Nossa
Senhora de Lourdes - Rafard (1922)
04. São
Benedito (1961)
05. São
João Batista (1826)
06. São
Pedro - Mombuca (1982)
07. Bom
Jesus - Rio das Pedras (1898)
Região
Rio Claro
01. Bom
Jesus (1966)
02.
Espírito Santo (1999)
03.
Imaculado Coração de Maria (2006)
04. Nossa
Senhora Aparecida (1941)
05. Nossa
Senhora da Conceição - Ipeúna (1991)
06. Nossa
Senhora da Saúde (1964)
07. Santa
Cruz (1966)
08.
Sant’Ana (1964)
09. São
Francisco de Assis (1999)
10. São
João Batista (1830)
11. São
Joaquim - Santa Gertrudes (1936)
12. São
José - Corumbataí (1923)
13. São
José Operário (1988)
14. Q-P.
Santo Antônio - Ajapi (2002)
Região
Santa Bárbara
01.
Imaculada Conceição (1986)
02. Nossa
Senhora Aparecida (1960)
03. Nossa
Senhora Auxiliadora (2012)
04. Santa
Bárbara (1842)
05. Santo
Antonio (1994)
06. São
Francisco de Assis (2007)
07. São
João Batista (1993)
08. São
José (1982) - Vila Grego
09. São
Judas Apóstolo (1997)
10. São
Paulo Apóstolo (2008)
11. São
Sebastião (1989)
12.
Senhor Bom Jesus (1979)
Região
São Pedro
01.
Imaculada Conceição - Águas de S. Pedro (1954)
02. Nossa
Senhora do Rosário - Charqueada (1922)
03. Santa
Maria da Serra (1889)
04. São
José - São Pedro (2008)
05. São
Pedro (1864)
Definição
1. Cada
região é uma unidade pastoral que articula as comunidades paroquiais.
2. Os
presbíteros da região pastoral formarão como que um “presbitério da cidade” e
da região.
3. A
região, promulgada pelo bispo diocesano, tem legitimidade pastoral e por isso é
integrada aos seus organismos de governo.
Finalidades
4.
Responder às necessidades pastorais da própria realidade, buscando uma ação
conjunta e orgânica, seguindo o Plano Diocesano de Pastoral;
5.
Promover a integração, o diálogo, a sintonia com os objetivos e as opções da
diocese, superando o isolamento das paróquias e de seus agentes pastorais;
6.
Possibilitar a troca de experiência entre as várias comunidades, a reflexão
comum entre os agentes pastorais e o planejamento da ação evangelizadora.
Coordenação
7. O
presbítero coordenador da região tem as seguintes funções:
•promover
o entrosamento, a amizade e o diálogo entre os presbíteros e os diáconos da
região;
•incentivar
a aplicação do Plano de Pastoral com a participação dos ministros ordenados,
religiosos e agentes de pastorais e movimentos;
•apresentar
as necessidades, opiniões e interesses da região junto ao bispo, ao Conselho de
Presbíteros e ao Conselho Diocesano de Pastoral;
•levar
fielmente à região as reflexões, recomendações e resoluções dos organismos
diocesanos;
•acompanhar
os párocos e equiparados no cuidado pastoral.
8.
Conforme o Código de Direito Canônico, cânon 555, o bispo, na medida da
necessidade, ampliará a competência dos coordenadores de região.
Constituição
9. A
região terá dois organismos, um formado pelos presbíteros e diáconos que atuam
na região e outro pelo Conselho Regional de Pastoral (CRP).
10. Os
presbíteros elegerão um presbítero como coordenador da região, em votação
secreta, por cédulas, por presença; no primeiro escrutínio será necessária a
maioria absoluta dos votos e no segundo a maioria relativa; o mandato será pelo
período de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez, em nova
eleição.
11. O
Conselho Regional de Pastoral é o organismo de reflexão e aplicação dos
assuntos pastorais da ação evangelizadora.
12. São
membros do CRP:
• O
coordenador da região pastoral;
•
Párocos, vigários e administradores paroquiais;
• Os
diáconos;
• Um
membro do núcleo diocesano da CRB que atue na região;
• Um
leigo de cada paróquia que participe do CPP e seja por ele indicado.
13. Ao
Conselho compete acompanhar o crescimento demográfico e expansão urbana da
região com a finalidade de enviar sugestões ao bispo e ao Conselho Presbiteral
para erigir, suprimir ou modificar paróquias na região de acordo com cada
realidade.
14. O CRP
se reunirá em datas definidas no calendário diocesano, e extraordinariamente
conforme a necessidade.
15. Em
caso de transferência ou renúncia aceita do coordenador da região pastoral, os
presbíteros da mesma região elejam o quanto antes o novo coordenador até o fim
do mandato corrente.
CONSELHO
PAROQUIAL DE PASTORAL
REGIMENTO
Definição
e finalidade
1. O
Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um organismo representativo da
comunidade paroquial, sinal e instrumento de comunhão eclesial, lugar de
encontro, de convergência, de diálogo e de irradiação pastoral (Cf. CDC cân
536).
2. Todas
as paróquias devem ter seu CPP.
Tarefas
3.
Assessorar o pároco na coordenação, no planejamento, no discernimento e na
avaliação dos trabalhos da pastoral paroquial e da ação evangelizadora;
4. ser
porta-voz das necessidades pastorais da comunidade;
5.
promover o entrosamento entre comunidades, equipes, grupos e associações
existentes na paróquia;
6.
harmonizar as diversas ações da paróquia com as atividades previstas nos níveis
regional e diocesano, evitando a coincidência de programas e datas;
7. ser um
instrumento de comunhão e participação na paróquia;
8.
fazer-se representar no Conselho Regional de Pastoral;
9.
dinamizar o espírito missionário na paróquia.
Constituição
10. São
membros natos do CPP o pároco, os demais ministros ordenados e religiosos que
tenham ofício na paróquia. O pároco é o presidente nato do CPP (cf. CDC cân.
536 § 1).
11. Além
dos membros natos, fazem parte do CPP um representante de cada comunidade, de
cada pastoral, movimento e equipes de serviço existentes na paróquia;
12. O
mandato do CPP tem duração de dois anos e os membros podem ser reconduzidos até
duas vezes.
13.
Quando da posse de novo pároco, automaticamente cessa o mandato dos membros do
CPP.
Reuniões
14. As
reuniões sejam mensais ou extraordinárias, conforme a necessidade.
15. O
pároco ou alguém delegado por ele preside as reuniões.
16. O
presidente e o/a coordenador/a (onde houver) preparam previamente a pauta de
cada reunião.
17. O CPP
é um organismo consultivo (cf. CDC cân. 536, § 2). Quando o presidente coloca
algum assunto para discussão e votação, a suposição é de tratar-se apenas de
uma consulta, a não ser que previamente advirta estar delegando poder
deliberativo.
18.
Cuide-se de buscar o consenso de todos ou soluções que conciliem direitos e
interesses de todas as componentes eclesiais e pastorais. O pároco, caso
necessário, consulte o coordenador da região ou o bispo diocesano.
19. Um/a
secretário/a anota, em livro próprio, os pontos discutidos e aprovados na
reunião, lavrando assim uma ata que é lida no início de cada reunião.
CONSELHO
DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PAROQUIAL
REGIMENTO
Da
Natureza e dos Fins
1. É
obrigatória, por determinação do Código de Direito Canônico, a constituição do
Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial - CAEP (CDC Cân 1280).
2. O CAEP
é constituído por membros da paróquia, sob a presidência do pároco; é de
natureza consultiva e rege-se pelos cânones que lhe são pertinentes do Código
de Direito Canônico e pelas Normas deste regimento promulgado pelo bispo
diocesano.
3. Não
tem personalidade jurídica própria.
4. Sua
finalidade é ajudar o pároco na administração dos bens da paróquia (CDC Cân
537), assessorá-lo na elaboração de projetos e na gestão dos recursos
financeiros, tendo como fim único a evangelização.
5. Os
membros do CAEP serão pelo menos cinco pessoas, católicos, de formação e
prática religiosa, competentes em assuntos de administração.
6. O
mandato será de dois anos. Os membros, em parte ou no todo, poderão ser reconduzidos
por até duas vezes. Com a mudança de pároco, extingue-se o mandato.
7. Após a
nomeação, encaminhe-se a cúria diocesana o nome dos membros.
8. Os
membros exercem suas funções voluntariamente, preenchendo o termo para isso
proposto pelo escritório contábil que serve à Diocese de Piracicaba.
Da
Presidência
9. A
presidência do CAEP é sempre exercida pelo pároco.
10. É de
competência do presidente a constituição do CAEP e que os membros sejam de sua
confiança e participem ativamente da comunidade.
11.
Compete ao CAEP a sugestão da coordenação dos eventos sociais paroquiais. A
escolha da coordenação será feita pelo pároco.
Da
Reunião
12. As
reuniões do CAEP serão mensais ou bimestrais, conforme a necessidade, em dia
hora pré-estabelecidos.
13.
Quando houver divergência de opiniões, o presidente procurará o consenso, porém
compete-lhe sempre a decisão final; se houver necessidade, consulte-se o CPP, o
ecônomo ou o bispo diocesano.
14. O
CAEP reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
15. Cada
reunião será lavrada em um livro de atas.
Do
Patrimônio Paroquial
16.
Constituem patrimônio paroquial os bens móveis e imóveis adquiridos pela
paróquia ou por doação.
17. Estes
bens devem ser escriturados e registrados em nome da Diocese de Piracicaba. À
paróquia compete somente sua administração.
18. Ao
CAEP, ao pároco, é vetado vender, doar, alocar, permutar, hipotecar ou arrendar
os imóveis paroquiais sem o consentimento explícito, por escrito, do bispo
diocesano.
19. Os
valores das arrecadações, donativos, coletas, dízimo, legados, rendimentos,
campanhas, promoções e investimentos deverão ser depositados, aplicados e
geridos em instituições financeiras somente em nome da paróquia. Cada paróquia
possua uma só conta bancária que englobe também os recursos das capelas; e que
exista planejamento das prioridades na aplicação dos recursos.
20. As
construções e reformas paroquiais devem ser analisadas e aprovadas pela Comissão
Diocesana de Arquitetura e Arte Sacra. Após aprovação, o projeto deve ser
encaminhado para o economato da diocese para encaminhamento das devidas
providências canônicas e civis.
21.
Eventuais pedidos de processo de tombamento do patrimônio sejam submetidos à
aprovação do bispo. Os edifícios já tombados devem seguir as orientações dos
órgãos competentes (Codepac / Condephat).
Da
Administração
22. O
patrimônio paroquial é administrado, em nome da autoridade diocesana,
pessoalmente pelo pároco, devendo contar com a colaboração do CAEP.
23. Os
bens da paróquia sejam inventariados com exatidão e anualmente revistos. O
inventário, quando necessário, seja atualizado, e conserve-se uma cópia no
arquivo da Cúria Diocesana (cf. CDC Cân 1283, § 2 e § 3).
24. Sejam
organizados e arquivados devidamente os documentos relativos aos bens e valores
aplicados para rendimentos (cf. CDC Cân 1284).
25.
Preste-se conta do balancete mensal no CAEP e no CPP.
26. Dos
rendimentos paroquiais, seja oferecida uma justa quantia às obras de piedade e
caridade cristãs (cf. CDC cân 1285), na própria paróquia ou numa paróquia-irmã
escolhida pelo pároco, ouvido o CAEP e o bispo diocesano.
27. Além
das coletas estabelecidas pela Santa Sé e pela CNBB, a paróquia deverá
contribuir com dez por cento (10%) dos seus rendimentos, exceto promoções, para
prover as necessidades diocesanas.
28. A
paróquia proverá residência, alimentação, plano de saúde e côngrua de três a
cinco salários mínimos vigentes para o pároco, os vigários paroquiais e o
pároco emérito, quando houver.
29. Os
valores remanescentes das despesas serão investidos vantajosa e seguramente,
ficando proibido qualquer empréstimo ou doações a terceiros sem autorização por
escrito do bispo diocesano (cf. CDC cân 1284).
30.
Envie-se à Cúria o balancete mensal das entradas e saídas acompanhados dos
respectivos comprovantes de notas fiscais e extratos bancários para efeito de
contabilidade em vista da declaração de renda que a diocese, por lei,
anualmente é obrigada a fazer (cf. CDC cân 1287 § 1).
31. As
relações de trabalho estejam de acordo com as leis trabalhistas e os princípios
ensinados pela Igreja (cf. CDC cân 1286); todos os funcionários devem ser
obrigatoriamente registrados, sob a responsabilidade do fabriqueiro, com
orientação do escritório contábil diocesano.
32. Não
sejam admitidos prestadores de serviços ou empreiteiras que não emitam nota
fiscal. No caso das empreiteiras exija-se copia do registro dos funcionários da
obra.
33. Seja
incentivado o voluntariado em nossas paróquias. Os “voluntários” preencham o
termo apropriado e os mutirões sejam orientados e acompanhados pelo escritório
contábil.
ABREVIATURAS
CEBs –
Comunidades Eclesiais de Base
CNBB –
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
DAp –
Documento de Aparecida – da 5ª Conferência Geral do Episcopado Latino-americano
e Caribenho, realizada em 2007
DGAE –
Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (2008-2010)
OSIB –
Organização dos Seminários e Institutos do Brasil
Santo Antônio
Santo Antônio
Padroeiro da Diocese de Piracicaba
COMPOSIÇÃO DAS NOVE COMISSÕES DIOCESANAS
(Pastorais, movimentos, associações e outros organismos)
MINISTÉRIO E VIDA CONSAGRADA
Pastoral Vocacional
Comissão Diocesana de Diáconos
Pastoral Presbiteral
CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil
Seminários
|
LAICATO, VIDA E FAMÍLIA
Conselho Nacional do Laicato no Brasil (CNLB)
Setor Juventude
Pastoral Familiar
ECC
CEB’s
|
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA
Campanha da Fraternidade e da Evangelização
Missão Permanente
Sul I – Norte I
COMIDI – COMIPA
Ecumenismo
|
CARIDADE, JUSTIÇA E PAZ
Pastoral dos Migrantes
Pastoral da Saúde
Pastoral da Sobriedade
Pastoral da Criança
Pastoral Carcerária
Pastoral da Pessoa Idosa
PASCA – Pastoral do Serviço da Caridade
FCD - Fraternidade Cristã dos Deficientes
Pastoral do Menor
|
BÍBLICO-CATEQUÉTICO
Pastoral da Iniciação Cristã (Catequese)
Pastoral da Animação Bíblica
|
LITURGIA
Pastoral dos Acólitos e Coroinhas
Pastoral Litúrgica (leitores, ministros da Palavra, Exéquias, Música)
Ministros da Eucaristia
Comissão de Arquitetura e Arte Sacra
|
ECONOMIA – ADMINISTRAÇÃO
Implementação de Projetos de Arquitetura
Pastoral do Dízimo
Comissão Econômica
Cúria (vigararia geral, chancelaria, arquivo diocesano, bens culturais, patrimônio e obras, jurídico e contabilidade)
Administração Paroquial
|
CULTURA, EDUCAÇÃO E MCS
Pastoral da Comunicação
Pastoral da Educação e Ensino Religioso
Pastoral Fé e Cultura
Pastoral Afro-brasileira
Escola de Teologia para Leigos
Centro de Formação (S.B.O)
Escolas Católicas
|
MOVIMENTOS
Focolares
Movimento Schoenstatt
Equipe de Nossa Senhora
Novas Comunidades
Legião de Maria
RCC
Cursilhos de Cristandade
Vicentinos
Apostolado da Oração
|
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