RETIRO DE DIÁCONOS PERMANENTES
E CANDIDATOS AO DIACONADO PERMANENTE E RESPECTIVAS ESPOSAS.
Nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro/2014
os Diáconos Permanentes de nossa diocese farão o Retiro Espiritual anual,
previsto no Cân. 277, § 4º do Código de Direito Canônico – CDC e nas Diretrizes
para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil (Documentos da CNBB – 96) nº
75. As esposas são convidadadas a acompanhar os Diáconos, seus esposos, na
busca da santidade.
Como se depreende da leitura no
Cân. 277, a finalidade do Retiro é o dever de todos os clérigos buscar a
santidade. Nas notas explicativas, o CDC diz que a santidade que se busca aqui é
a “santidade moral e não simplesmente a ontológica ou justificação, que é puro
dom de Deus.”
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO –
CDC
Cân. 276 § 1. Em seu modo
de viver, os clérigos são obrigados por especial razão a procurar a santidade,
já que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são
dispensadores dos mistérios de Deus a serviço de seu povo.
§ 2. Para se encaminharem a essa
perfeição:
1° - antes de tudo, cumpram fiel
e incansavelmente os deveres do ministério pastoral;
2° - a própria vida espiritual na
mesa da sagrada Escritura e da Eucaristia; por isso, os sacerdotes são
insistentemente convidados a oferecer todos os dias o sacrifício eucarístico, e
os diáconos a participar cotidianamente no seu oferecimento;
3° - os sacerdotes e os diáconos
que aspiram ao presbiterado são obrigados a rezar todos os dias a liturgia das
horas, de acordo com os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos
permanentes, porém, rezem a parte determinada pela Conferência dos Bispos;
4° - são igualmente obrigados
a participar dos retiros espirituais, de acordo com as prescrições do direito
particular;
5° - são solicitados a se
dedicarem regularmente à oração mental, a se aproximarem com freqüência do
sacramento da penitência, a cultuarem com especial veneração a Virgem Mãe de
Deus e a usarem de outros meios de santificação, comuns e particulares.
DIRETRIZES PARA O DIACONADO
PERMANENTE DA IGREJA NO BRASIL (Documentos da CNBB - 96)
No número 75 se encontra a
obrigação dos Diáconos de participarem no Retiro anual.
75 – Os diáconos participem,
se possível com suas esposas, de um retiro espiritual anual que será organizado
com todos os diáconos da diocese ou da província eclesiástica.
O “se possível” se refere somente
às esposas dos Diáconos. Considerando o quanto a participação das esposas
enriquece o ministério diaconal a nossa Diocese faz todo o empenho para que as
esposas participem do Retiro. E elas têm participado todos os anos. Aquelas que
porventura deixam de participar o fazem por motivos de força maior.
Juntamente com os Diáconos e
esposas, farão o Retiro Espiritual os candidatos ao Diaconado Permanente e suas
esposas. Para eles o Retiro tem a finalidade de prepará-los para a ordenação
diaconal que acontecerá no dia 23 de fevereiro na Catedral de Santo Antônio.
Trata-se de uma obrigação prevista no CDC, conforme segue:
Cân. 1039 - Todos os que vão
ser promovidos às ordens dediquem-se aos exercícios espirituais, ao menos por
cinco dias, no lugar e modo determinados pelo Ordinário; o Bispo, antes de
proceder à ordenação, deve ser informado de que os candidatos fizeram
devidamente tais exercícios.
“No contexto da ministerialidade
da Igreja e, mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono
define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja
servidora”. (Doc. 96, nº 28).
O pregador do Retiro será o Diácono
Duran y Duran, da Diocese de Palmares – PE, ex-presidente da Comissão Nacional
de Diáconos, acompanhado de sua esposa Socorro.
Diác. Edgard Oliveira Batista