
CANDIDATOS AO DIACONADO RECEBERÃO O MINISTÉRIO DE ACÓLITO INSTITUÍDO
Neste quinto ano de formação, os 28 candidatos ao diaconado
permanente receberão o ministério de Acólito. O acontecimento se dará no
próximo dia 17 de junho de 2013, às 20 horas, em Piracicaba, durante a
Celebração do 51º aniversário da Dedicação da Catedral de Santo Antônio, a qual
será presidida pelo nosso Bispo Dom Fernando.
Os candidatos pertencem a
diversas cidades da Diocese de Piracicaba:
02 de Capivari
15 de Piracicaba
04 de Rio Claro
07 de Santa Bárbara d´Oeste
FUNÇÕES DO ACÓLITO
As funções que o acólito pode exercer são de diversos tipos;
algumas delas podem ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam
oportunamente distribuídas entre várias pessoas, mas se estiver presente um
único acólito, este execute o que for mais importante, distribuindo-se as
demais entre outros ministros (IGMR 187).
NOS RITOS INICIAIS
Na procissão para o altar, o acólito pode levar a cruz, entre
dois ministros que levam velas acesas. Depois de chegar ao altar, depõe a cruz
perto do altar; se não, guarda-a em lugar digno. Em seguida ocupa o seu lugar
no presbitério (IGMR 188).
Durante toda a celebração, cabe ao acólito aproximar-se do
sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e ajudá-los em outras
coisas necessárias. Convém, portanto, que, na medida do possível, ocupe um
lugar do qual possa comodamente cumprir o seu ministério, quer junto à cadeira
quer junto ao altar (IGMR 189).
NA LITURGIA EUCARÍSTICA
Não havendo diácono, depois de concluída a oração universal,
enquanto o sacerdote permanece junto à cadeira, o acólito põe sobre o altar o
corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal. A seguir, se for o
caso, ajuda o sacerdote a receber os donativos do povo e, oportunamente, leva
para o altar o pão e o vinho e os entrega ao sacerdote. Usando-se incenso,
apresenta ao sacerdote o turíbulo e o auxilia na incensação das oferendas, da
cruz e do altar. Em seguida, incensa o sacerdote e o povo (IGMR190).
O acólito, legalmente instituído como ministro
extraordinário, pode, se for necessário, ajudar o sacerdote a distribuir a
comunhão ao povo. Se a Comunhão for dada sob as duas espécies, na ausência do
diácono, o acólito ministra o cálice aos comungante, ou então o segura, se a
comunhão for dada por intinção (IGMR 191).
Do mesmo modo, o acólito legalmente instituído, terminada a
distribuição da comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono a purificar e arrumar
os vasos sagrados. Na falta de diácono, o acólito devidamente instituído leva
os vasos sagrados para a credência e ali, como de costume, os purifica, os
enxuga e os arruma (IGMR 192).
Terminada a Missa, o acólito e os demais ministros, junto com
o sacerdote e o diácono, voltam processionalmente à sacristia do mesmo modo e
na mesma ordem em que vieram (IGMR 193).
Junho de 2013.
Diác. Ademar Fragoso
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